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OAB SP: Nota Técnica sobre a ADC 48 e o esvaziamento da Competência da Justiça do Trabalho

By 16 de setembro de 2021No Comments

A Comissão do Direito do Trabalho da OAB SP  divulgou hoje (16) “Nota Técnica sobre a ADC 48 e o esvaziamento da Competência da Justiça do Trabalho”.

O documento, assinado por Jorge Pinheiro Castelo, presidente da Comissão, trata da Ação Declaratória de Constitucionalidade N° 48, na qual o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela constitucionalidade da lei nº 11.442/2007 que disciplina o transporte rodoviário de carga e estabelece que se trata de uma atividade comercial, configurando relação comercial de natureza civil e afastada a configuração da relação empregatícia, conforme requisitos dispostos na mencionada lei.

Segundo a Nota Técnica  “o problema surge quando a questão diz respeito a fraude à relação de emprego, ou seja, quando não estiverem presentes os requisitos da relação comercial, mas, presentes os elementos configuradores do vínculo empregatício. Ocorre que, de forma surpreendente, o Supremo Tribunal Federal, em diversas reclamações constitucionais (Recl. 46.356, Recl. 43.982, Recl. 46069) estabeleceu que é da Justiça Comum a competência para conhecer e julgar causas que digam respeito a existência ou inexistência de relação de emprego, na hipótese de alegação de fraude na contratação do transportador autônomo, entendendo que, assim, restou decidido na ADC 48.”

Com o entendimento da Suprema Corte, caberá à Justiça Comum dizer se há ou não fraude à relação de emprego, não se observando mais a competência de jurisdição da Justiça do Trabalho em função da causa de pedir e do pedido.

Confira aqui a Nota Técnica sobre a ADC 48 e o Esvaziamento da Competência-_PCA_A_156636v1-4 (1)