Nessa terça-feira, 21 de setembro de 2021, a OAB São Paulo emitiu Nota Pública referente à Portaria 9.998/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Confira abaixo ou, para acessar no formato PDF, clique aqui.
A OAB SP, cumprindo seu papel estatutário, juntamente com diversas outras entidades representativas da sociedade civil, foi signatária do manifesto “Vacinação Já”, em janeiro de 2021, pugnando pelo respeito à ciência e pela despolitização da imunização contra o Covid-19, para que houvesse, da maneira mais breve possível, a imunização em massa de toda a população do Estado de São Paulo e também do Brasil.
Com alívio, passados oito meses do lançamento de referido manifesto, observa-se que ocorreu significativo avanço na vacinação no Estado de São Paulo, que conta, nos dias atuais, com quase 60 milhões de doses aplicadas, sendo mais de 36 milhões em primeiras doses — quase 78% da população — e quase 24 milhões em segundas doses ou doses únicas, de forma que mais de 50% da população do Estado já se encontra com o esquema vacinal completo (dados retirados em 21/09/21 do site https://vacinaja.sp.gov.br/vacinometro/).
Tais dados permitem a conclusão de que ocorreu ampla adesão da população paulista à campanha de vacinação contra a Covid-19, o que inclui, evidentemente, a Advocacia, classe que sempre esteve na vanguarda da sociedade pelas lutas e conquistas civilizatórias da sociedade brasileira, como são os imperativos de respeito à saúde pública.
Dessa forma, a entidade vê a Portaria nº 9.998/2021, publicada no dia 20/09/21, como parte necessária do esforço coletivo de todos os operadores do Sistema de Justiça para a retomada do trabalho presencial mais amplamente possível nos ambientes jurisdicionais e administrativos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que vem sendo ansiado pela sociedade e pela Advocacia já há algum tempo, inclusive como único caminho para restabelecer, em sua plenitude, o serviço público em prol da sociedade paulista e da cidadania.
A entidade esclarece que vem mantendo estreito contato com o TJSP, com a finalidade de fiscalizar a correta aplicação da Portaria nº 9.998/2021, a fim de que possa agir e corrigir, com absoluta agilidade e firmeza, em eventuais casos pontuais em que seu desvirtuamento possa importar na violação de direitos e prerrogativas da Advocacia.