Resolução visa garantir que ações afirmativas também sejam aplicadas aos funcionários da entidade em todo o Estado
No último dia 8 de outubro, o Conselho Federal da OAB publicou, no Diário Eletrônico da entidade, provimento e regulamento que dispõe sobre a inserção de novo campo de informação no cadastro da Advocacia, referente à autodeclaração de cor ou raça. Semelhante à alteração instituída pela OAB Nacional, a norma aprovada pela Secional de São Paulo incluiu os profissionais do Sistema OAB SP/CAASP, cerca de 2.150 colaboradores. O projeto já estava em andamento na Ordem paulista, sendo conduzido pela Comissão de Igualdade Racial.
De acordo com Robson de Oliveira, Presidente da Comissão, a decisão de incorporar os funcionários à nova regra assegura que as ações afirmativas, advindas do recolhimento dos dados de cadastro, sejam implantadas de forma mais justa. “É um grande avanço para o Sistema OAB SP/CAASP; um passo importante no combate à discriminação e ao racismo em todos os níveis”.
Oliveira destaca, ainda, que o objetivo da OAB SP é de que o projeto de enfrentamento ao racismo, bem como todos os demais elaborados no âmbito da instituição, alcance a sociedade. “Temos a obrigação coletiva de lutar pela extinção de todas as formas de discriminação, e a OAB segue cumprindo sua missão em defender os direitos humanos e a justiça social com projetos que transpõem os limites da entidade”, explica.
Recentemente, o Conselho Estadual aprovou proposta que tornou a Comissão de Igualdade Racial permanente na estrutura da Secional. A resolução amplia a atuação da Comissão, permitindo que as medidas de combate ao racismo e as ações afirmativas sejam tratadas de maneira global e integrada, abrangendo o trabalho de todas as Comissões.