Os apontamentos da OAB SP consideram as propostas dos órgãos responsáveis para preservação da saúde coletiva
A OAB São Paulo enviou Ofícios aos Tribunais do Judiciário em atividade no Estado de São Paulo com sugestões de diretrizes para a retomada gradual das atividades presenciais nas 1ª e 2ª instâncias, conforme os regramentos estabelecidos pela Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As sugestões foram apresentadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2), ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15) e ao Tribunal de Justiça Militar (TJM).
Os apontamentos da Ordem consideram as propostas dos órgãos responsáveis para preservação da saúde coletiva, como cuidados com a higiene e distanciamento físico, além do uso de máscaras, a necessidade de medição de temperatura dos ingressantes nos prédios dos Fóruns e limitação de pessoas nos elevadores. Há ainda considerações sobre a manutenção de horários exclusivos para atendimento da Advocacia, bem como orientação para que as audiências de conciliação e iniciais continuem a ser realizadas por videoconferência, e que as audiências de instrução e julgamento só aconteçam com a concordância das partes.
Os Ofícios solicitam, inclusive, que as sessões de julgamento em 2º grau sejam retomadas com a realização de sessões de julgamentos presenciais, observando-se a alternância entre os órgãos dos Tribunais, de modo a diminuir o fluxo de pessoas, priorizando o acesso aos julgadores e aos profissionais do Direito. O documento destaca a manutenção do sistema telepresencial, permitindo a efetivação de sustentação oral nesta modalidade, simultaneamente à ocorrência do julgamento presencial.
Outras orientações são referentes à retomada gradual por critérios regionais e à organização de força-tarefa para digitalização dos processos físicos.
Considerações acatadas
Conforme as respostas do TJSP, TRT-2 e TJM, as sugestões apresentadas pela Ordem paulista estão contempladas nas orientações dos Tribunais para retomada gradual das atividades presenciais, seguindo também as determinações da Resolução nº 322/2020 do CNJ.