Desde junho, guias DARE geradas pelo TJSP devem ser pagas na data de emissão
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP), juntamente com mais seis entidades representativas da advocacia, foi ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedir a revogação do Comunicado 89/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que informa que as guias DARE – emitidas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos destinadas a processos de Primeiro e Segundo Graus – devem ser pagas na data de sua emissão ou no primeiro dia útil subsequente.
Na última sexta-feira (22/7), a OAB SP levou esse pedido ao CNJ, em requerimento também assinado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), pelo Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e pelo Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA).
Por entenderem que a norma impugnada configura-se inconstitucional e ilegal, as entidades requerem medida cautelar para o fim de suspender imediatamente o prazo para o vencimento de guias DARE.
De acordo com a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, o novo prazo já está inviabilizando o exercício profissional e dificultando o acesso à justiça. “A realidade do jurisdicionado de São Paulo e da advocacia paulista não permite a presunção de que é possível realizar o pagamento de custas judiciais de forma imediata apenas porque existem meios digitais com essa finalidade”, destaca o requerimento, que pode ser lido na íntegra aqui.
Entenda o caso
Após o anúncio repentino pelo TJSP da alteração do prazo de vencimento das guias de custas, em 26 de maio, a Ordem paulista solicitou ao Tribunal que fosse fixado prazo razoável entre a emissão e o vencimento das guias, visando encontrar uma solução que atendesse aos legítimos interesses do Tribunal, da advocacia do Estado e de todos os seus jurisdicionados.
Diante da não resolução da questão, a OAB SP se uniu às demais entidades para o requerimento conjunto ao CNJ.