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OAB SP obtém vitória para mudar índice de correção em contratos leasing

By 13 de setembro de 2023setembro 19th, 2023No Comments

TJSP julgou parcialmente procedente a ação civil pública para determinar a substituição da variação cambial, o dólar, pela variação do INPC (Índice de Preços ao Consumidor)

A OAB SP (Ordem dos Advogados dos Brasil seção São Paulo) conquistou decisão judicial favorável nos autos de uma Ação Civil Pública, que discute correção monetária em contratos de leasing. Os contratos desta modalidade de negócio possuíam uma cláusula contratual que previa a correção de parcelas pela variação da moeda americana, o dólar. Com a decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) passa a valer a correção pelo INPC. 

O tema ainda será discutido no REsp n. 1743161/SP pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Leia abaixo o comunicado:

“Prezados advogados(as) e consumidores(as),

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, utiliza-se do presente para dar conhecimento e publicidade quanto à Ação Civil Pública n. 0189817-60.2012.8.26.0100, atualmente em trâmite no E. Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1743161/SP, proposta pela OAB SP em face de diversas instituições financeiras objetivando, em síntese, a defesa de direitos individuais e difusos homogêneos de consumidores que firmaram contratos de leasing com cláusula contratual que prevê correção de parcelas pela variação da moeda americana, em função superveniente à concepção da avença.

A ação tem como pleito a revisão de cláusulas da correção monetária nos contratos, com a decretação da nulidade de qualquer cláusula que estabeleça o dólar americano como indexador, substituindo-se a variação cambial previstas nos instrumento pela variação do INPC, a partir de dezembro de 1998 ou qualquer outro índice legal a critério do Juízo. 

O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação civil pública para determinar a substituição da variação cambial pela variação do INPC, limitando os efeitos do julgado para o Estado de São Paulo.

Os autos, em trâmite no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, aguardam o julgamento dos recursos especiais”.