Medida aprovada pelo CNJ altera regra de promoção entre juízes e juízas para uma Justiça mais representativa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (26), nova regra para promover a paridade de gênero na promoção de juízes e juízas nos tribunais do país. Os critérios de promoção, aprovados pela maioria dos votos, agora incluem uma lista exclusivamente composta por mulheres, alternada com uma lista mista (homens e mulheres), visando atingir uma proporção equitativa de gênero, entre 40% e 60%, nos cargos de segunda instância.
Antes dessa decisão, a promoção de juízes seguia tradicionalmente critérios de merecimento e antiguidade. O texto original da nova medida buscava modificar ambos os critérios. Entretanto, para alcançar um consenso entre os membros do CNJ, a relatora do ato normativo, a conselheira Salise Monteiro Sanchotene, que também supervisiona o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do CNJ, optou por alterar o texto para a promoção baseada apenas no mérito.
A nova medida visa mudar um cenário histórico de desigualdade de gênero no Poder Judiciário. Dados do levantamento Justiça em Números, do CNJ, apontam que apenas 38% dos 18 mil juízes no país são mulheres. Em relação aos desembargadores, as mulheres representam 25%, e, entre os ministros de cortes superiores, esse número é ainda menor, chegando a apenas 18%.
Para a diretora secretária-geral adjunta da OAB SP, Dione Almeida, a nova medida é um avanço favorável na busca por uma Justiça mais inclusiva e eficaz.
“Durante muito tempo, enfrentamos um desafio no Tribunal, onde as juízas eram predominantemente promovidas com base na antiguidade, em vez de mérito. Agora, com a perspectiva de um aumento na participação das mulheres no segundo grau, estamos caminhando em direção a uma democracia mais representativa. A presença crescente de mulheres nos tribunais está corrigindo um desequilíbrio histórico. Além disso, a justiça se torna mais imparcial quando as mulheres têm a oportunidade de influenciar as decisões judiciais, pois trazem perspectivas e experiências únicas. Isso promove a inclusão e, como resultado, fortalece nossa democracia”, declara a secretária-geral adjunta da Ordem paulista.
A medida será válida para os Tribunais de Justiça estaduais, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho. Com a aprovação, esses órgãos deverão alternar as promoções entre a lista mista e a lista exclusiva de mulheres a partir de 1° de janeiro de 2024.