Decisão, aprovada pelo Conselho Pleno nesta segunda-feira (18), também busca combater captação indevida de clientela
Com o objetivo de combater o exercício ilegal da advocacia praticado por pessoas físicas ou jurídicas que não sejam inscritas na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Ordem paulista referendou, em sessão do Conselho Pleno realizada nesta segunda-feira (18), a propositura de uma ação civil pública contra a uma empresa especializada em defesa de multas de trânsito e de pontuação em carteira de habilitação. A medida é necessária em razão de evidências do exercício ilegal de atos privativos da advocacia e captação indevida de clientela promovidos pela empresa.
Além da ação civil pública, todos os procedimentos administrativos serão encaminhados ao Ministério Público de São Paulo, para que seja apurada a conduta desta empresa e de seus sócios, na esfera criminal, ao cometimento de contravenção penal referente ao exercício ilegal da advocacia.
Qualquer cidadão, advogado(a) ou não, ao tomar conhecimento de empresas que prestam serviços jurídicos de forma irregular, pode encaminhar denúncia para a OAB SP de sua cidade, para que seja instaurado procedimento para análise, pela comissão pertinente, em que serão tomadas as providências cabíveis a cada caso.