Entidade apresentou considerações e sugestões à deputada da Frente Parlamentar da Advocacia a respeito da PL 752 que trata de aumento de taxas iniciais
A OAB SP, atenta à sua função de coadministradora da Justiça, bem como à sua finalidade estatutária de defensora da ordem jurídica e da justiça social, postulou junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP – uma intervenção da Frente Parlamentar da Advocacia a apresentação de emenda ao projeto de lei do TJSP que pretende aumentar o valor das custas processuais cobradas dos jurisdicionados na Justiça paulista.
Atendendo à solicitação da OAB SP, a Coordenadora da Frente Parlamentar da Advocacia, deputada Dra. Damaris Moura, apresentou emenda ao Projeto de Lei nº 752/2021, propondo a supressão do inciso I do artigo 4º da proposta que altera a Lei nº 11.608/2003, elevando o valor da alíquota de custas iniciais de 1% (um por cento) para 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa.
A OAB SP sustentou que as custas judiciais são regidas pelo princípio da retributividade, de forma que sua base de cálculo deve ser o próprio preço do serviço, já que sua função se limita à estrita retribuição pelo serviço prestado, não comportando pretensão arrecadatória.
Ainda segundo a entidade, as justificativas do referido Projeto de Lei, da forma como apresentadas, “deixam clara a possibilidade de restringir o acesso das cidadãs e cidadãos ao meio civilizado e adequado para solução de seus conflitos, sendo certo que a alteração da alíquota poderá ter resultados sociais catastróficos, mantendo a sociedade longe da busca pela Justiça”.
O projeto deve passar por comissões na Assembleia Legislativa de São Paulo para depois ser levado a plenário para apreciação em votação pelos parlamentares.
Confira aqui o Of. GP. 153_2021 da OAB SP
Ou acesse a emenda 20 ao PL 752 no Diário Oficial.