Iniciativa inédita visa fomentar as carreiras femininas dentro dos escritórios de advocacia
Com o objetivo de estimular a equidade de gênero na advocacia, a OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) divulgou, nesta quinta-feira (18), o edital referente ao selo Promove Mulheres Advogadas, com todas as regras e critérios do programa. As inscrições estão abertas até o dia 2 de maio e são totalmente gratuitas.
Inédita no Sistema OAB, a proposta do selo é viabilizar a contratação e a ascensão das carreiras femininas dentro dos escritórios e, em contrapartida, certificar as bancas de advocacia que contratam e investem na advocacia feminina com estratégias para transpor os obstáculos de gênero e raça. As sociedades de advogados e advogadas interessadas em obter o selo devem formalizar a participação através de um formulário na internet.
O resultado, a ser analisado pelo comitê organizador do programa, será divulgado até o dia 29 de maio. “Antes de sermos advogadas, somos mulheres e essa condição não pode nos manter em desvantagem no mercado de trabalho. Então, convido todos os escritórios a se engajarem nesta causa e a se juntarem a nós neste projeto”, afirma Patricia Vanzolini, presidente da OAB SP.
À frente da iniciativa inédita, a diretora secretária-geral adjunta da Secional, Dione Almeida, anunciou a criação do selo Promove Mulheres Advogadas durante o 41º Colégio de Presidentes de Subseções, em dezembro do ano passado. Na ocasião, ela ressaltou que, além de fomentar as contratações, o programa tem como meta levar estratégias para a promoção do trabalho das mulheres, contemplando os escritórios que não medem esforços para combater a discriminação e minimizar a vulnerabilidade decorrente do gênero feminino, raça e suas interseccionalidades.
“Já sabemos que investir em diversidade e inclusão, traz resultados positivos para as empresas e escritórios de advocacia, equipes diversas entregam melhores resultados. Esse investimento também agrega valor à marca, ao nome no mercado, investidores, clientes e parceiros valorizam empresas e escritórios que promovem a igualdade. O selo tem como objetivo certificar esses escritórios comprometidos com a promoção do trabalho das mulheres advogadas e, também, fomentar essas boas práticas, para que elas sejam uma realidade no trabalho de todas as mulheres advogadas. Estamos cumprindo nosso dever institucional e contribuindo na construção de um ambiente de trabalho com condições mais justas para todas”, explica Dione Almeida.
A seleção
No edital estão descritos, em detalhes, os critérios de seleção que serão usados para a primeira listagem do selo Promove Mulheres Advogadas, majoritariamente ligados à implementação de ações e soluções eficazes para incentivar a empregabilidade, igualdade de gênero e raça e ascensão no âmbito da advocacia.
A avaliação concederá, anualmente, a certificação de sociedades de advogados e advogadas dividida por categorias. São elas:
- Bronze: quando a Sociedade atingir de 35 a 59.9% do percentual de promoção de trabalho das mulheres;
Prata: quando atingir de 60 a 79,9% do percentual de promoção de trabalho das mulheres;
Ouro: quando atingir de 80 a 100% do percentual de promoção de trabalho das mulheres;
Diamante: manter, no mínimo, os requisitos apresentados no ano anterior e demonstrar a ascensão profissional levando em consideração proporcionalidade em gênero e raça no período de 12 (doze) meses.
“Nós pensamos na carreira dessas mulheres advogadas e também no seu bem-estar, porque nós não queremos só que essas mulheres ocupem cargos de direção, de chefia e de liderança. Nós queremos que essas mulheres cheguem nesses cargos saudáveis, felizes. Então, nós vamos considerar iniciativas que reconheçam a divisão sexual do trabalho, licença parental, práticas esportivas, jornada diferenciada para mães com crianças pequenas ou que necessitem de cuidados especiais e para advogadas que também exerçam o trabalho de cuidado”, reforça a diretora secretária-geral adjunta da OAB SP.
É importante destacar que a Ordem paulista tem como compromisso a transparência e o respeito à ética, à segurança da informação, à privacidade e à proteção de dados pessoais, com base na Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Portanto, todos os dados fornecidos no momento da inscrição serão sigilosos.