A Segunda Vara da Comarca de Ibiúna (SP) acatou, na última sexta-feira (5), pedido da OAB, por meio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, para que advogadas e advogados da região não tenham que apresentar procuração específica para emissão de alvarás de levantamentos de depósitos judiciais.
De acordo com Alexandre Ogusuku, presidente da Comissão e Conselheiro Federal da OAB SP, as prerrogativas da Advocacia local estavam sendo violadas por conta dessa exigência. “A questão já havia sido esclarecida pelo Ministro Humberto Martins, presidente do Conselho Federal de Justiça (CFJ), em fevereiro deste ano, em resposta a um ofício da OAB sobre o tema. Na ocasião, questionamos a incidência da norma prescrita no § 5º, do artigo 40 da Resolução 458/2017, aos advogados que operam nos processos judiciais mediante procurações ad judicia et extra. Em resposta à entidade, o Ministro afirmou que a regra não se aplicava às advogadas e advogados”, comenta ele.
O documento emitido em 8 de fevereiro de 2021 pelo CFJ, em resposta às manifestações da OAB SE, OAB TO e do Conselho Federal da OAB sobre o tema, assim reiterou: “Decidindo de outra forma, o Poder Judiciário inviabilizaria o livre exercício da advocacia consagrado em sede constitucional, sobretudo se na relação convencionada entre a parte e o advogado, foi confiado a este poderes especiais para levantamento de valores devidos à parte beneficiária”.
Segundo Luciana Pilar Bini Rojo Cardoso, presidente da OAB Ibiúna, “a articulação entre a Comissão Nacional e a Subseção foi essencial para que a violação aos direitos do exercício profissional fosse mitigada rapidamente”. Ogusuku ressalta o trabalho ativo da OAB em prol das prerrogativas advocatícias: “Assim que tivemos conhecimento do caso de Ibiúna, reunimos-nos com o juiz da cidade e, após esclarecimento e encaminhamento do documento do CFJ, nosso pedido foi atendido pelo magistrado”.
Veja a decisão do Ministro Humberto Martins, de 8 de fevereiro de 2021.