
Gabriel Pimenta era advogado do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Marabá, no Pará
A CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) condenou o Brasil pela morosidade na investigação e julgamento dos assassinos do advogado Gabriel Pimenta, em Marabá, no Pará, levando o processo à prescrição. O crime ocorreu em junho de 1982. O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) foi admitido como amicus curie no caso que tramitou na Corte. O caso foi levado à CIDH pelo CEJIL (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) e a Comissão Pastoral da Terra, em 2006.
O advogado Gabriel Sales Pimenta atuava em defesa dos trabalhadores rurais no estado do Pará e sua morte ocorreu num contexto de violência relacionada com as demandas de terra e reforma agrária no Brasil, ainda durante a ditadura militar. O defensor de direitos humanos foi morto no dia 18 de julho de 1982, e apesar do apoio da comunidade para identificar os suspeitos, o caso não chegou a ser julgado e foi extinto.
De acordo com Silvia Souza, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Nacional e conselheira federal da OAB por São Paulo, a decisão da CIDH é muito relevante para o Brasil, já que o país ocupa a 4ª posição no ranking de países onde mais defensores de direitos humanos são assassinados.
“A sentença da CIDH é um marco para defensores e defensoras de direitos humanos, pois, entre outros itens, reconheceu o não cumprimento da devida diligência reforçada quando um defensor de direitos humanos é assassinado. A corte reconheceu a letargia do estado brasileiro, que permitiu a prescrição do crime, e entendeu que foram violados os artigos 8.1 e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Também determinou ao estado brasileiro o estabelecimento de medidas de reparação, memória e não repetição, como, por exemplo, a revisão e adequação do programa de proteção aos defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas e sua regulamentação por meio de lei, já que o programa existe apenas por um decreto”, ressalta.
A decisão é considerada histórica porque é a primeira condenação do país pela morte de um defensor de direitos humanos.
Em razão das violações, a Corte ordenou as seguintes medidas de reparação ao Brasil:
- Criar um grupo de trabalho com a finalidade de identificar as causas e circunstâncias geradoras da impunidade e elaborar linhas de ação que permitam superá-las;
- Publicar o resumo oficial da sentença no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado do Pará e em um jornal de grande circulação nacional, assim como a sentença, na íntegra, no site do governo federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário do Estado do Pará;
- Realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em relação com os fatos do presente caso;
- Criar um espaço público de memória na cidade de Belo Horizonte, no qual seja valorizado, protegido e resguardado o ativismo das pessoas defensoras de direitos humanos no Brasil, entre eles o de Gabriel Sales Pimenta;
- Criar e implementar um protocolo para a investigação dos delitos cometidos contra pessoas defensoras de direitos humanos;
- Revisar e adequar seus mecanismos existentes, em particular o programa de proteção aos defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas, nos âmbitos federal e estadual, para que seja previsto e regulamentado através de uma lei ordinária e tenha em consideração os riscos inerentes à atividade de defesa dos direitos humanos;
- Pagar as quantias fixadas na sentença a título de dano material (US$ 100 mil), imaterial (US$ 280 mil), custas e gastos (US$ 32.500).