A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) – relativa à primeira fase –, torna pública a anulação das questões de número 45, 60 e 62 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 do edital de abertura.
Ressalta-se, ainda, a permanência do prazo recursal contra as demais questões do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 12h do dia 28 de julho de 2023 às 12h do dia 30 de julho de 2023.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reitera a importância do EOU para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente, a averiguação dos fatos.
- Confira o comunicado aqui.
Fonte: OAB Nacional