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OAB anula duas questões do XXXII Exame de Ordem

By 22 de junho de 2021No Comments

Texto publicado originalmente no portal da OAB Nacional no dia 22 de junho. Clique aqui para acessar.

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna pública a anulação das questões de número 3 e 74 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.

Ressalta-se, ainda, a permanência do prazo recursal contra as demais questões do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 0h do dia 3 de julho de 2021 às 23h59 do dia 5 de julho de 2021.

A Ordem dos Advogados do Brasil reitera a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente, averiguação dos fatos.

Confira o comunicado