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O Direito Imobiliário em tempo de pandemia

By 25 de maio de 2020fevereiro 10th, 2021No Comments

A Comissão de Direito Imobiliário da OAB SP assina artigo sobre as circunstâncias diante do momento de pandemia que assola nosso país e o mundo, decorrente da disseminação sem precedentes do vírus denominado Covid-19 cujo índice de contaminação e mortalidade vem se mostrando em níveis alarmantes, levando aos Órgãos Governamentais Nacionais a determinar o confinamento social e a paralisia de praticamente todas as atividades comerciais, os contratos imobiliários, fonte de riquezas e importante para o desenvolvimento econômico e social do país, estão sendo diretamente afetados.

Neste momento de grandes incertezas, sob o argumento de ocorrência de situação caracterizadora como de força maior (art. 393 do CPC) e alteração das circunstâncias em que os contratos foram celebrados (arts. 317 e 478 do CPC), especialmente em decorrência da abrupta queda de faturamento – ou muitas vezes apenas da sua expectativa de queda, locatários, mutuários, compromissários compradores de imóveis, devedores fiduciantes, entre outros, vêm buscando a repactuação de suas prestações e, de outro lado, os locadores, credores fiduciários, loteadores, incorporadores buscam a manutenção dos pagamentos, o que pode ensejar, como inclusive já vem ocorrendo, na propositura de diversas de ações judiciais voltadas à revisão ou mesmo suspensão das prestações a cargo do devedor.

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