Advogados que atuam na Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Comissão de Sociedades de Advocacia da Secional são profissionais especializados e o procedimento de solução de conflitos, a depender da escolha das partes, pode se dar de forma totalmente eletrônica
Preocupada com o baixo número de procedimentos de mediação, a Comissão de Sociedades de Advocacia da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo) elaborou uma regulamentação específica e baixou a tabela de preços para estimular o método alternativo de resolução de conflitos.
De acordo com o presidente da Comissão, Flavio Paschoa Junior, o objetivo é ofertar à advocacia a mediação de maneira mais atrativa. “A nossa regulamentação contemplava a arbitragem e a mediação, mas focava mais na arbitragem e era muito tímida quando abordava a mediação. Com o intuito de estabelecer um regulamento de acordo com as melhores práticas, criamos uma normativa específica sobre a mediação”, explica ele.
O trabalho foi presidido pela presidente da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, Vera Cecília Monteiro de Barros, coordenado pela advogada Ana Cândida Menezes Marcato, em conjunto com um grupo de trabalho formado pela advogada Gabriella Celidônio Paschoa e pela presidente da Comissão de Soluções Consensuais de Conflitos da OAB SP, Fernanda Tartuce Silva. O regulamento entrou em vigor na última segunda-feira (9). O grupo elaborou, ainda, uma tabela de custas para o procedimento. “Antes, as despesas para quem optasse pela mediação eram muito elevadas, agora, acreditamos que, com essas adequações, as partes devem ser estimuladas a buscar a solução consensual, a fim de evitar o litígio”, destaca Paschoa.
Os mediadores que atuam na solução de conflitos da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem são profissionais especializados e o procedimento, a depender da escolha das partes, pode se dar de forma totalmente eletrônica. Qualquer tipo de conflito ou disputa pode ser levado para a mediação, como, por exemplo, a saída de algum sócio do escritório, apuração de haveres, a disputa de associação entre duas sociedades de advogados, dentre outras.
“A advocacia é a única profissão que faz sua autorregulação, assim, dentro do sistema OAB, a Comissão das Sociedades de Advocacia é que possui a competência para tratar dos temas relacionados aos escritórios. Todos os atos societários são registrados na Ordem, como constituição de sociedades, alterações e dissoluções, por exemplo”, diz Paschoa.
Neste ano, a Secional também irá atualizar o regulamento de arbitragem, com o objetivo de modernizá-lo.