As Comissões de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Direito do Terceiro Setor da OAB SP manifestam apoio à aprovação do Projeto de Lei 10.433/2018, que altera o art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo a captação direta de recursos para projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSCS) previamente aprovados, via Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, com indicação da destinação dos recursos doados.
De acordo com as Comissões, a proposta é de extrema relevância para apoiar projetos e atividades voltadas à defesa e garantia de direitos, bem como para estimular a cultura de doação no Brasil, e merece o apoio de toda a sociedade brasileira.
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