A Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo (OAB SP) reafirma que quaisquer medidas de censura a órgãos de imprensa são inaceitáveis e colocam em risco o Estado de Direito. Limitar assuntos a serem tratados por veículo de comunicação durante campanha eleitoral por ordem judicial coloca em risco a liberdade de imprensa e os valores democráticos que essa garante.
Ressaltamos a importância de nossas Cortes não descuidarem dos princípios consagrados pelo Supremo Tribunal Federal por ensejo do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que reconheceu que a Lei de Imprensa do regime militar não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e garante a prevalência do direito de informar e de ser informado sobre outros direitos.
Ao mesmo tempo, é fundamental que órgãos da imprensa tomem precauções para evitar que, desavisadamente, funcionem como repetidores de propaganda político eleitoral ou promovam a difusão de desinformação e notícias falsas que afetem a normalidade das eleições. Além disso, é importante observar o cumprimento da legislação que estabelece normas para as eleições – Lei Federal 9504/1997 -, cujo o conteúdo também é direcionado aos veículos de imprensa.
Patricia Vanzolini
Presidente da OAB SP
Comissão de Liberdade de Imprensa