Por Eugênio Carlo Balliano Malavasi, Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil da Seção de São Paulo e Presidente da Comissão de Estudos sobre o Tribunal do Júri
A Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, no pleno exercício de sua missão institucional de defesa da ordem democrática, consagrada no art. 44, I da Lei 8.906/94, vem a público manifestar sua preocupação com aquilo que Rui Barbosa já chamava de “crime de hermenêutica”.
Um dos pilares da democracia é a independência dos juízes, os quais não podem ser punidos pelo conteúdo de suas decisões e sentenças, e não respeitar esta garantia seria ferir de morte a independência e a imparcialidade dos juízes.
O Conselho Nacional de Justiça julgará, na sessão do próximo dia 1º de dezembro, pedido de revisão de condenação disciplinar imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao juiz de direito Roberto Luiz Corcioli Filho em razão de sua prática jurisdicional nas áreas penal e infracional inspirada no chamado garantismo penal.
Inadmissível que, sob a égide de um Estado Democrático de Direito, a sociedade assista ao esfacelamento de sua garantia de contar com juízes independentes no Judiciário.
A se confirmar a punição disciplinar aplicada localmente a um magistrado exclusivamente em razão do conteúdo jurídico de suas decisões, firmar-se-á um perigoso precedente, que não apenas ressuscitará o ignóbil “crime de hermenêutica”, como servirá de advertência a todos os juízes a respeito da intolerância disciplinar com tais ou quais linhas de entendimento jurídico, ainda que consagradas por precedentes e pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, e também pela doutrina.
É por tal razão que a Ordem dos Advogados do Brasil, atrelada ao seu compromisso histórico com as garantias individuais e as liberdades públicas, e ciente de seu papel de defensora da ordem constitucional, manifesta sua grande preocupação com o julgamento em questão, confiante de que o Conselho Nacional de Justiça desempenhe, como costumeiro, seu relevante papel, evitando-se a formação de tão grave precedente e reafirmando à sociedade brasileira e à comunidade jurídica o valor da independência dos magistrados, preservando-os de pressões de seus próprios tribunais, sem que com isso se perca de vista o relevante papel dos órgãos disciplinares da magistratura, que devem continuar a atuar com rigor e firmeza em face de genuínas faltas éticas e funcionais, mas nunca como instrumentos para moldar o pensamento da digna magistratura nacional, pelo bem de todos os cidadãos.