A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil da Secional São Paulo, por meio de seu Núcleo da Memória, em respeito ao histórico compromisso da OAB com a luta pela redemocratização do país durante o período do regime ditatorial militar (1964-1985), faz consignar na data de hoje sua homenagem à memória das vítimas e concidadãos mortos e desaparecidos sob o terror de Estado implantado pelo regime de exceção imposto ao país em 1º de abril de 1964, após golpe de Estado, e que teve por consequência a ruptura com o Estado Democrático de Direito, bem como com os direitos da pessoa humana, mediante a implantação sistemática de torturas, assassinatos e sequestros cometidos contra opositores políticos.
Com o semblante inabalável voltado à sua função institucional de proteção e promoção do regime democrático, a Ordem dos Advogados do Brasil reitera sua rejeição a qualquer visão negacionista e que porventura proponha a celebração do mais opressivo e violento período da história recente do Brasil sob o qual garantias humanas fundamentais foram suprimidas como a liberdade de pensamento, de expressão, de imprensa; a negação do exercício da plena cidadania, inclusive com a supressão do habeas corpus conforme determinado pelo Ato Institucional n°5 (AI-5); perseguições políticas, censura, fechamento do Poder Legislativo, dentre outras violações e que legaram ao país a impunidade quanto aos perpetradores da ditadura e ampliação das dinâmicas de violência de Estado especialmente voltadas atualmente às populações mais pobres e marginalizadas do país.
O golpe de Estado de 1964 não deve ser esquecido em suas causas e consequências diante da necessidade de consolidação do direito do povo brasileiro à verdade histórica, à sua memória coletiva e à busca de seu destino democrático e também para que referido período ocupe o lugar na história que lhe é reservado como mais um regime de opressão, tortura e morte, dentre outros.
Núcleo da Memória dos Direitos Humanos
Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP