A OAB SP, por meio de sua Comissão de Meio Ambiente, reconhece a importância da matéria debatida, bem como a decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal, que derrubou três decretos presidenciais que alteraram a composição do Fundo Nacional do Meio Ambiente, do Conselho Nacional da Amazônia Legal e extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.
A decisão restabeleceu os valores democráticos ligados à participação plural em órgãos da Administração Pública e de sua importância na implantação e acompanhamento das políticas públicas ambientais, já que os atos presidenciais afrontam as conquistas relacionadas à participação da sociedade civil e tentavam impor limites à indispensável pluralidade técnica e científica de profissionais de diversas áreas do conhecimento nos órgãos citados.
A Comissão, preocupada com a utilização dos decretos do poder executivo nacional que restrinjam ou diminuam direitos previstos em lei, permanece atenta e acompanha as tentativas arbitrárias de regulamentações que possam ferir direitos relacionados à representatividade da gestão popular, já que o compromisso da participação social tem viés republicano obrigatório no estado democrático de direito, e deve ser reafirmado sempre pelo STF, quando instado a fazê-lo.
A Comissão de Meio Ambiente da OAB SP apoia o controle jurisdicional que mantenha o quadro institucional da Administração Pública a serviço da população, na defesa dos direitos conquistados desde a criação do Sistema Nacional de Meio Ambiente.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF 651, e seus aditamentos, tiveram, por parte do STF, o tratamento que se espera de uma corte que aplica a Constituição Federal, sem tentativas de interpretação favorável a governos ou instituições.
Os votos de ministras e ministros que defenderam a Constituição, e acompanharam o texto da relatora Carmen Lúcia, servem de barreira democrática aos desmandos dos que detêm “a caneta”, e que tentam conferir à Presidência da República um caráter democrático sob o manto do despotismo.
É dever do Estado assegurar o direito fundamental ao meio ambiente conjugando-o com o direito inalienável e pétreo da participação popular.
Comissão de Meio Ambiente da OAB SP