A Constituição Federal sedimenta, em seu artigo 133, que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. A Lei Federal 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 7o, inciso I, preconiza expressamente que são direitos do advogado “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional”.
Forte na Carta Magna e na legislação ordinária, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP manifesta repúdio a qualquer tentativa de criminalizar o exercício profissional. O ser humano é livre para pensar e emitir suas lícitas opiniões. Mais ainda o técnico, o profissional, que embasa suas convicções em estudo e interpretação pessoal das leis e das hipóteses concretas que lhe são apresentadas.
Ao Professor Doutor Ives Gandra Martins, ilustre advogado que dignifica a classe exercendo a profissão com responsabilidade e ética há mais de 60 anos, manifestamos solidariedade dispondo-se, se for o caso, a defender, em qualquer instância de Poder, as garantias profissionais que venham a ser aviltadas.
Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP