Foi promulgada nesta terça-feira, dia 05 de abril de 2022 em sessão solene do Congresso Nacional a EC 117/2022 (oriunda da PEC nº18 de 2021) e que traz regras para candidaturas femininas e raciais.
Referida normativa atesta que “Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário, aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero ou de raça ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a essas finalidades em eleições ocorridas antes da promulgação desta Emenda Constitucional”.
Em outras palavras, a EC 117/2022 embora garanta envergadura constitucional a direitos básicos das candidaturas tidas como minoritárias, na verdade também concede verdadeira anistia aos partidos políticos que desrespeitarem as duas grandes importantes e fundamentais regras eleitorais de fomento das candidaturas femininas e raciais no Brasil, quais sejam, o preenchimento da cota mínima de gênero e a distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhes são endereçados.
A concessão de referida anistia na responsabilidade dos partidos que não direcionarem adequadamente os recursos públicos para os fins almejados, fulmina por completo o pilar fundamental de investimento financeiro para a inserção de mulheres e negros na política, comprometendo assim a pluralidade e diversidade no Estado Democrático de Direito.
Neste sentido, a OAB SP, por meio de sua comissão abaixo assinada, demonstra efetiva preocupação com promulgação da EC 117/2022 no que tange às anistias partidárias, aguardando que as políticas afirmativas para inserção dos grupos minoritários na política sejam respeitados, efetivados e ampliados.
Comissão de Observatório Eleitoral