A OAB SP, por sua Comissão de Direito Desportivo, vem a público manifestar repúdio aos crescentes eventos de violência de torcidas organizadas no âmbito do esporte.
Máxime em momento tão conturbado de nossas vidas – em que a reflexão deveria ser uma atividade de todos depois do que presenciamos nos últimos meses por conta de um vírus que nos deixou incrédulos e que foi capaz de mudar para sempre as nossas vidas. Depois de convivermos tão proximamente da morte que até hoje está à nossa espreita e depois de termos perdido tantas e tantas pessoas próximas – atos de violência não mais deveriam ocorrer, sob qualquer circunstância.
Mais uma vez, agressores, que se rotulam como torcedores organizados, replicaram atos de covardia e desrespeito contra trabalhadores das equipes do Figueirense Futebol Clube, do Estado de Santa Catarina e do Sport Club Corinthians Paulista, do Estado de São Paulo.
O termo agressor faz-se necessário, para distingui-los dos reais torcedores, pois estes, que apesar de sofrerem com resultados adversos, em momento algum partiriam para a ignorância e selvageria vistas nestes últimos episódios. A irresignação por resultados ruins ou derrotas não pode, jamais, se transformar em selvageria, ameaças ou violência propriamente dita.
Há necessidade urgente de rápida resposta em todos os casos. O Estatuto do Torcedor, que é Lei Federal, em seu artigo 1ºA, impõe a todos, inclusive aos torcedores, a responsabilidade em conter a violência nos esportes.
É inadmissível que, nos dias de hoje, no cerne do esporte que foi um dia um traço marcante da cultura nacional, tenhamos que conviver ou pactuar com atitudes deste jaez, contra atletas ou quaisquer outros envolvidos. Importante que se diga BASTA À VIOLÊNCIA e À IMPUNIDADE.
A OAB Seccional São Paulo, por sua Comissão de Direito Desportivo, se coloca radicalmente contra toda forma de manifestação violenta contra atletas e demais profissionais atrelados ao Futebol Nacional. É compromisso da OAB/SP o respeito a todo ser humano, a todo trabalhador, valorizando a convivência pacífica e os direitos à proteção, à vida e ao exercício do trabalho, em todas as suas formas.
São Paulo, 14 de setembro de 2020.
Comissão de Direito Desportivo
OAB/SP
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