A Comissão Nacional da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, a Comissão da Mulher Advogada da Seccional de São Paulo, a Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídica – ABMCJ e a ABMCJ/SP manifestam seu veemente repúdio aos casos emblemáticos de violências de gênero cometidos contra três mulheres, nos últimos dias:
- Mariana Gonzalez, ao comparecer à 2ª DDM para noticiar a grave violência que sofrera da parte de seu companheiro, preso em flagrante, assiste incrédula, sua liberação.
- a Advogada e Deputada Estadual Isa Penna, durante sessão realizada na ALESP, sofreu evidente e desrespeitosa prática de importunação sexual cometida pelo Deputado Fernando Cury. O vídeo circulou nos diversos veículos de comunicação.
- Em audiência em que buscava a garantia e proteção dos seus direitos, J., sofre uma sequência de absurdas violências cometida pelo Juiz da causa, que debocha da Lei Maria da Penha e desacredita da vítima e da Legislação e menciona que “ninguém apanha de graça”. Além disso, no mesmo ato, ofende as advogadas presentes ao ato processual.
É lamentável que órgãos do sistema de justiça e do Poder Legislativo possam espelhar e sobretudo naturalizar as violências e opressões de gênero e, o que é pior, culpabilizar as mulheres por essas ações!
Nos casos citados, que são apenas uma breve amostra do que cotidianamente ocorre no Brasil, observa-se uma prática sistêmica e sistemática desse conjunto de violências direcionados por essas instituições às mulheres.
Recentemente no CNJ houve recomendação para que magistrados e magistradas que atuem em Varas Especializadas de Violência possam realizar capacitações em gênero como forma de aprimorar suas atuações.
O posicionamento do CNJ acha-se em consonância com a Recomendação 33 do Comitê CEDAW – Convenção Internacional pela Eliminação de todas as formas de Discriminação e Violência à Mulher da ONU”:
“Na presente recomendação geral, o Comitê examina as obrigações dos Estados partes para assegurar que as mulheres tenham acesso à justiça. Essas obrigações incluem a proteção dos direitos das mulheres contra todas as formas de discriminação com vistas a empoderá-las como indivíduos e titulares de direitos. O efetivo acesso à justiça otimiza o potencial emancipatório e transformador do direito. Na prática, o Comitê observou uma série de obstáculos e restrições que impedem as mulheres de realizar seu direito de acesso à justiça, com base na igualdade, incluindo a falta de proteção jurisdicional efetiva dos Estados partes em relação a todas as dimensões do acesso à justiça. Esses obstáculos ocorrem em um contexto estrutural de discriminação e desigualdade, devido a fatores como estereótipos de gênero, leis discriminatórias, discriminação interseccional ou composta, requisitos, procedimentos e práticas em matéria probatória, e à falha em sistematicamente assegurar que os mecanismos judiciais sejam física, econômica, social e culturalmente acessíveis a todas as mulheres. Todos esses obstáculos constituem persistentes violações dos direitos humanos das mulheres”, Recomendação Geral nº 33 sobre o acesso das mulheres à justiça.
Enquanto tais práticas reiteradas de violências institucionais na dimensão de gênero não forem reconhecidas como graves violações aos Direitos Humanos, os sistemas que deveriam garantir a efetiva proteção aos direitos das mulheres se colocarão como os maiores violadores dos direitos humanos dessas mulheres.
Não é dado a qualquer pessoa, e especialmente àquelas que ocupam espaços decisórios de poder, que utilizem seus cargos para banalizar condutas de violências contra à mulher, que muitas vezes inclusive culminam na sua revitimização.
Em um país onde desde o início de sua história a violência contra a mulher foi construída desde sua colonização como algo tolerável e natural , e alcança níveis epidêmicos, com pessoas sofrendo e morrendo, diuturnamente com os mais diversos níveis de brutalidade, não se pode permanecer silente, sob pena de sermos omissos e coniventes com esse cenário.
Diante dos fatos, reafirmamos o compromisso com a busca pela efetivação dos direitos das mulheres, que, para serem garantidos em sua plenitude, passa pelo comprometimento ainda maior do Sistema de Justiça, com atenção especial aos casos em que se tem em um dos polos da demanda uma mulher vítima de violência de gênero, exatamente por conta de sua especial vulnerabilidade, o que exige dos(as) operadores(as) jurídicos atitudes de empatia, de não julgamento e de acolhimento.
O terceiro caso acima mencionado expressa mais um episódio de violência de gênero dentro do processo, em que, por meio de declarações descabidas, o magistrado busca, inclusive, inverter a culpa pela violência, colocando na conta da vítima a responsabilidade pela violência que sofreu. É o que se observa da seguinte fala: “ele pode ser um figo pobre, mas foi uma escolha sua e você não tem 12 anos”. Lamentável e inadmissível uma postura como essa, principalmente porque partiu daquele que tendo o dever legal de proteção e acolhimento não o fez.
Além dessas falas, ele alega que o autor da violência não o interessa. E, apesar do histórico de agressão, o juiz insiste que a vítima abra mão das medidas protetivas de urgência, sugerindo, inclusive, a reconciliação do casal. Tomar conhecimento que uma legislação considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica é tratada com deboche desperta ao mesmo tempo reflexão e repúdio.
As estatísticas demonstram que os índices de violência contra mulheres e o feminicídio vêm aumentando. A contenção desse terrível fenômeno passa, necessariamente, pelo entendimento de que, ao contrário da fala do magistrado, nada justifica a violência.
É urgente e necessária a reflexão, a mudança de comportamentos diante de casos como esses para que a luta de tantas mulheres em busca de igualdade, de direitos não seja em vão.
Portanto, diante da gravidade dos fatos veiculados, lamentamos e registramos o enorme pesar em presenciar essas atitudes, e em demonstração a nossa solidariedade para com as vítimas, oficiamos, nesse ato, o CNJ, o TJSP, e sua Corregedoria, bem como solicitamos apuração pela Comissão de Ética da ALESP, em relação aos atos praticados contra a advogada e deputada estadual Isa Penna, para que as devidas providências possam ser adotadas no sentido de que mudanças estruturais possam acontecer e se traduzir na efetivo respeito aos direitos de todas as mulheres, para que sejam reconhecidas e respeitadas na sua humanidade e dignidade !
A LUTA PELA IGUALDADE DE GÊNERO EXIGE CORAGEM!!
Em 18 de dezembro de 2020.
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COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA
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