A Comissão Especial de Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, vem a público manifestar irrestrito apoio à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao conceder liminar para imediata suspensão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em relação aos contribuintes com deficiência que tinham isenção do tributo no exercício de 2020, até que a Fazenda Pública Estadual realize a análise ou reanálise, caso a caso, dos requerimentos ou recadastramentos efetivados pelos contribuintes com deficiência grave ou severa, avaliados nos termos do art. 2º, da Lei no 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
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