A Comissão Permanente das Sociedades de Advogados da OAB SP se manifesta sobre informações a respeito da MP 1040/21, divulgadas na imprensa, ressaltando que a medida altera as disposições do Código Civil para proibir o registro de novas sociedades simples no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, pretendendo unificar o registro de todas as sociedades perante as Juntas Comerciais, e não extingue a Sociedade simples de advogados.
No entendimento desta Comissão, a mudança pretendida, se aprovada no Senado Federal, não altera o regime legal e a natureza das sociedades de advogados, que são regidas por lei especial (Estatuto da Advocacia, Lei 8906, de 4 de junho de 1994) e têm o seu registro perante o Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede (art. 15, § 1º da Lei nº 8.906/94).