O Taleban declarou fundado o Emirado Islâmico do Afeganistão em 15 de agosto de 2021. O Mundo assiste à queda da República Islâmica do Afeganistão em função da retomada do poder pelo grupo armado Taleban, que busca fundamentar suas ações radicais e violentas em uma suposta interpretação radical dos ensinamentos da Religião Muçulmana.
O retorno do Taleban ao poder no Afeganistão, trouxe alto risco de violações generalizadas de direitos humanos, especialmente dos direitos das mulheres e das crianças. Segundo Relatoria Especial das Nações Unidas sobre a situação dos Direitos Humanos no Afeganistão entre 1995 e 2000, verificou-se violações generalizadas dos direitos humanos da população afegã durante dos anos em que o Taleban esteve no poder na primeira volta.
Nesta retomada do Poder no Afeganistão, o Taleban anunciou que respeitará os direitos humanos e não serão repetidas as violações que este grupo perpetrou, especialmente, às mulheres no período no governo afegão entre 1995 e 2000.
Na medida em que o Taleban promete respeitar os direitos humanos e busca o reconhecimento de seu governo por outros países, é fundamental que os governos do países que integram as Nações Unidas coloquem que é incontornável que o Afeganistão respeite os tratados de direitos humanos que o estado afegão assinou.
O Emirado Islâmico do Afeganistão deve honrar os consentimentos que o estado afegão já realizou anteriormente à 1) Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes; 2) Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes; 3) Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; 4) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; 5) Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; 6) Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais; 7) Convenção sobre os Direitos da Criança; 8) Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados; 9) Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil; e 10) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Conforme inúmeras matérias jornalísticas, há imagens de milhares de pessoas que não se sentem seguras com o Taleban no poder e se aglomeram no aeroporto de Cabul; até 2020, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados atendeu 3,4 milhões de afegãos; e está presente o debate sobre como os países irão receber os afegãos que correm risco ou sofrem perseguições injustas.
É fundamental que todas as nações que ratificaram a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados deem cumprimento a este tratado e acolham os afegãos que correm risco ou sofrem perseguições injustas do novo governo afegão ou na sociedade afegã.
Também é fundamental que o Governo Brasileiro também tenha uma política proativa e efetiva para acolher os afegãos que não têm condições de vida digna no Afeganistão.
Além da responsabilidade no cumprimento dos tratados de direitos humanos e tratados sobre refugiados, é preciso observar os princípios de Direito Internacional Humanitário, sobretudo com a criação de espaços seguros como corredores humanitários para que a população civil possa ser acolhida e recebe ajuda humanitária durante o deslocamento interno ou para regiões fronteiriças.
A situação é crítica, principalmente para os grupos em situação de vulnerabilidade e minorias étnicas e religiosas no território afegão, bem como crianças, mulheres, idosos, enfermos, pessoas com deficiência, entre outros. Apesar da gravidade e mesmo complexidade dos fatos, isto não pode ser utilizado para fomentar o discurso de ódio, a intolerância religiosa, a xenofobia, o racismo, o preconceito e outras forma de discriminação que estigmatizam e vulnerabilizam pessoas em situação de refúgio ou deslocamento.
A comunidade internacional deve se mobilizar para buscar soluções que favoreçam a proteção dos direitos humanos, a assistência humanitária, a cooperação, a manutenção da paz e a segurança neste momento de crise. A República Federativa do Brasil, nas suas Relações Internacionais, rege-se pelos princípios da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da prevalência dos Direitos Humanos, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, entre outros, como previsto na Constituição Federal. Ademais, o país é signatário da
A Comissão dos Direitos dos Imigrantes e Refugiados da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo vem a público se manifestar pelo cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos, direito humanitário e direito internacional dos refugiados; pela criação de corredores humanitários e espaços seguros para acolhida digna de deslocados internos e solicitantes de refúgio; garantia do direito de solicitar refúgio; facilitação do processo de concessão de visto humanitário, reconhecimento da condição de refugiado e políticas que acolham e integrem refugiados por parte do Estado brasileiro; políticas migratórias mais humanizadas e acolhedoras; respeito à dignidade humana, considerando o direito de migrar como um direito humano.
Carla Mustafa
Presidente da Comissão dos Direitos dos Imigrantes e Refugiados da OAB SP
Sidarta Borges Martins
Coordenador de Relacionamento com Entidades do Terceiro Setor