A Comissão de Agronegócios e Relações Agrárias da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo (“Comissão de Agro”), agradece o empenho dos parlamentares pela derrubada dos vetos presidenciais à Lei 14.130/2021, que instituiu os Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO).
A revogação dos referidos vetos pelo Congresso Nacional apenas foi possível graças ao providencial empenho da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e à aguerrida atuação do Deputado Federal Arnaldo Jardim junto aos parlamentares e às entidades do setor, congressistas estes aos quais a Comissão manifesta seu mais respeitoso agradecimento.
Com a derrubada aos vetos, foram reintegrados ao ordenamento jurídico a isenção do Imposto sobre a Renda (IR) incidente na distribuição de rendimentos aos cotistas, conquanto observadas determinadas condições legais, bem como o diferimento da tributação sobre eventual ganho de capital apurado na integralização de bens ao fundo, igualando o tratamento tributário conferido ao FIAGRO àquele incidente sobre veículos de investimento de natureza imobiliária.
Assim, a derrubada aos vetos da Lei 14.130/2021 devolve ao FIAGRO a atratividade tributária inerente a este importante instrumento, cuja aplicação representa novas e promissoras oportunidades de financiamento do agronegócio paulista e brasileiro via mercado de capitais, bem como interessante alternativa de investimento direto em ativos do segmento mais pujante, plural e tecnológico da economia nacional.
São Paulo, 3 de junho de 2021
Marco Tulio Bastos Martani
Presidente da Comissão de Agronegócios e Relações Agrárias da OAB SP
Bernardo Felipe Abrão
Vice-Presidente da Comissão de Agronegócios e Relações Agrárias da OAB SP
José Mário Neves David
Membro Efetivo da Comissão de Agronegócios e Relações Agrárias da OAB SP