Visando a solucionar as dificuldades enfrentadas em razão das medidas de contenção à proliferação do novo coronavírus (Covid-19), a Caixa Econômica Federal e a OAB SP, em nota conjunta, têm o compromisso de informar a implementação de procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, precatórios federais e requisições de pequenos valores (RPVs).
As Signatárias informam que, por incentivo da Caixa Econômica Federal junto aos Tribunais deste Estado de São Paulo, foram aprimoradas medidas para permitir o levantamento dos valores de maneira remota e não presencial e, consequentemente, reduzir o comparecimento físico dos advogados e/ou partes às agências e postos de atendimento.
Desse modo, buscando evitar o comparecimento pessoal às agências da Caixa Econômica Federal, os levantamentos judiciais podem ser solicitados diretamente aos Tribunais de maneira eletrônica, nos moldes acima explicitados. A par de referidas iniciativas no sentido de evitar o deslocamento da advocacia, eventuais problemas pontuais no atendimento presencial que subsistirem deverão ser encaminhados à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, pelo email prerrogativas@oabsp.org.br, pois serão encaminhados aos órgãos competentes da Caixa Econômica Federal.
Clique aqui e leia na íntegra a nota conjunta de esclarecimento e o Provimento nº 1/2020 do Tribunal Regional Federal da 3ª região.