O Ministério da Cultura (MinC) reconheceu a aplicabilidade da tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o custeio de serviços jurídicos no âmbito de projetos culturais feitos com recursos da Lei Federal de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet. A aprovação está incluída na Instrução Normativa 1/2023, publicada no Diário Oficial.
A questão era objeto de debate e um pedido antigo de advogados militantes nas áreas de cultura e entretenimento, uma vez que o MinC não reconhecia os valores estabelecidos pela Unidade de Referência de Honorários (URH) na contratação de advogados no âmbito de projetos que são objetos de fomento.
Para José Maurício Fittipaldi, presidente da Comissão de Mídia, Entretenimento e Cultura da OAB de São Paulo, a situação “era de verdadeiro aviltamento dos honorários advocatícios, com estabelecimento de valores muito abaixo dos previstos pela URH, muitas vezes inviabilizando a prestação de serviços jurídicos aos projetos”.
A questão das despesas com serviços jurídicos em projetos de fomento já vinha sendo discutida no Tribunal de Contas da União, em procedimento de tomada de contas especial que questionava despesas consideradas como “atividades-meio”, como os serviços jurídicos. Em função disso, a Comissão de Prerrogativas Profissionais da OAB já havia feito intervenção como amicus curiae no referido procedimento, realçando a importância dos serviços jurídicos para a correta produção de projetos culturais e audiovisuais e demandando a observância da tabela da Ordem.
Segundo Victor Marconi, vice-presidente de Prerrogativas para a área de Mídia e Entretenimento da OAB SP, “a atuação da OAB nesse caso se fez necessária, como forma de reconhecer o papel relevante do advogado no âmbito do fomento a projetos culturais e, mais que isso, impedir que práticas administrativas venham a representar o aviltamento dos honorários advocatícios”.
Nesse contexto, o Ministério da Cultura expediu a instrução normativa que regulamenta os procedimentos de aprovação e execução de projetos culturais, expressamente reconhecendo a tabela da OAB. “Trata-se de uma vitória da advocacia, e um passo importante para o reconhecimento da função do advogado no campo da cultura e do entretenimento”, aponta Fittipaldi.
Para o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Luiz Fernando Pacheco, a atuação da Ordem junto ao TCU, embora relacionada a um caso específico, teve impacto direto na decisão do governo federal e continuará sendo importante para futuras discussões: “Após o reconhecimento pelo MinC, esperamos que o mesmo raciocínio se estenda a outros órgãos da Administração Pública, em especial a Agência Nacional do Cinema (Ancine), em relação a projetos audiovisuais”.
- Com informações da assessoria de imprensa da OAB SP.
- Clique aqui para ler a íntegra da Instrução Normativa 1/2023 do MinC.
- Foto de Fernando Frazão, da Agência Brasil.
Fonte: Conjur