“Respeito e responsabilidade: pratique no trânsito”. Esse é o lema da edição 2021 do Maio Amarelo, movimento que visa a educar as pessoas sobre as leis de trânsito e evitar acidentes viários, que não são poucos. Conforme demonstrado na 3ª Conferência Global de Segurança Viária, promovida pela ONU (Organização das Nações Unidas) em fevereiro de 2020, 1,35 milhão de pessoas morrem anualmente no mundo em acidentes de trânsito. No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, 31.945 vidas foram perdidas pela mesma razão em 2019.
O Maio Amarelo é capitaneado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária. Neste ano, a campanha conta com apoio do Sest (Serviço Social do Transporte) e do Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), ambos ligados à CNT (Confederação Nacional do Transporte), e de empresas de diversos segmentos.
O movimento de conscientização em 2021 coincide com a entrada em vigor Lei 14.071 / 2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Sancionada pelo presidente da República em outubro do ano passado, a nova Lei de Trânsito começou a vigorar no último dia 12 de abril.
“Ainda é cedo para avaliar os possíveis resultados que a nova lei pode trazer. De todo modo, é muito grande o número de modificações no Código de Trânsito Brasileiro – estamos na trigésima-nona alteração, além de 850 resoluções. Fica difícil para motoristas assimilarem as normas. Os próprios órgãos de trânsito têm dificuldade em adequar seus sistemas”, observa o advogado Rosan Coimbra, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB SP.
Segundo Coimbra, “no geral, o Código ficou mais moderno e tende a ser mais acessível financeiramente aos usuários e usuárias. Também privilegia a educação em vez da punição, mas não deixa de punir”.
Entre as novidades da nova Lei de Trânsito, subiu de 20 para 40 pontos o total que o motorista ou a motorista pode acumular em 12 meses antes de ter sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa; infrações leves ou médias, sem reincidência no período de 12 meses, renderão a partir de agora apenas advertências; não haverá mais substituição de prisão por penas alternativas para condutores e condutoras que, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, causem morte ou lesão corporal.
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“Na questão da pontuação, a situação melhorou para o bom motorista, e se manteve o rigor para o mau. A nova lei também é mais benevolente com quem exerce atividade remunerada ao volante”, nota Rosan Coimbra.
A norma está posta para ser cumprida. Paralelamente, as cidades deveriam aprimorar suas estruturas viárias, cujo caos dificulta ao extremo a vida de quem sai às ruas de carro. É o caso de São Paulo, onde dirigir é um teste de estresse.
“Nas ruas de São Paulo há uma luta por espaço, não há áreas de escape. Motoristas não guardam distância. Uma campanha de orientação já diminuiria os acidentes”, sugere o presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB SP.