A Secional São Paulo da OAB comemora decisão do plenário do Conselho Federal da instituição, que nesta segunda-feira (18/03), aprovou a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores impeditivos para a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo informação do CFOAB, o pedido foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, por meio de uma Consulta ao Plenário do Conselho Federal, sobre os quesitos de idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado.
A presidente da Comissão da Mulher Advogada da Secional paulista, Claudia Patricia de Luna Silva, classificou o ocorrido como essencial. “É uma decisão fabulosa, principalmente quando vivenciamos um contexto alarmante de aumento de violência contra a mulher no país”, disse a advogada. A dirigente fez, no entanto, uma observação adicional. “Esse é, sem dúvida, um grande avanço. Mas é importante registrar que ainda temos preocupação quanto aos casos envolvendo autores que já são advogados inscritos”, complementa.
Ausência de idoneidade moral
O relator do caso, conselheiro federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS), apresentou o seu voto no sentido de que a violência contra a mulher, ainda que em casos pendentes de análise do Judiciário, é um fator que atenta contra a idoneidade moral para fins de aceitação nos quadros da entidade. “A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação à condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos Secionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou em seu voto.
“A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa Súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a Ordem”, disse a conselheira federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges (OAB-BA).
Redação da Súmula: Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.
Violência contra crianças, idosos e deficientes
Depois da aprovação da Súmula com os quesitos para impedir a inscrição, na Ordem, de pessoas envolvidas em casos de violência contra a mulher, foi aprovada nova Súmula que tratou de inidoneidade também para casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.