Aderindo à tendência de digitalização de documentos, a OAB Nacional lançou as versões digitais da carteira profissional e do cartão de identidade que, a partir do download, advogadas e advogados poderão carregar em seus smartphones. Estagiárias e estagiários de Direito também têm acesso ao recurso.
O Conselho Federal da Ordem, durante o Colégio de Presidentes Secionais, realizado no Rio de Janeiro (10/02), aprovou proposição que altera o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia (artigos 32 e 34), possibilitando a emissão eletrônica e a legalidade desses novos suportes tecnológicos para tais documentos. Para conseguir gerar a versão digital, é necessário já possuir o documento físico; todos os documentos gerados pelo aplicativo terão as mesmas informações da identificação física: nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, RG, CPF, foto e assinatura.
O primeiro passo para usufruir dessa facilidade é instalar o aplicativo Carteira Digital da OAB, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS. Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, deve-se preencher os dados solicitados e aguardar o recebimento de códigos de autenticação que serão enviados para o e-mail e o número de telefone celular registrados no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). Por conta disso, antes de iniciar o procedimento, recomenda-se checar se os dados no CNA estão atualizados.
Após a dupla autenticação – via e-mail e celular –, será liberado o acesso às inscrições (principal e suplementares) para a escolha de qual documento eletrônico se pretende gerar. Não há limite e o profissional poderá emitir a carteira digital de todas as suas inscrições em diferentes Secionais da OAB, bem como o cartão de identidade profissional.