Em resposta à solicitação da OAB São Paulo, o governo paulista suspendeu prazos processuais no âmbito da administração pública estadual. Houve esforço conjunto de dirigentes de Ordem, já que o tema contou com a atenção do presidente da instituição, Caio Augusto Silva dos Santos; do dirigente da Comissão Especial de Relação com o Governo Estadual, Marcel Cadamuro; além da conselheira Secional, Regina Darini Leal.
O Decreto 64.917 de 2020, de 03 de abril, do governador João Doria, estabelece que, enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus, reconhecido pelo Decreto 64.879 e pelo Decreto Legislativo 2.493, respectivamente de 20 e 30 de março deste ano, ficam suspensos os prazos nos procedimentos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
O documento ressalva que o disposto não se aplica “a procedimentos disciplinares punitivos; a procedimentos sancionatórios; e outras hipóteses em que, da suspensão do prazo, resulte risco de perecimento da pretensão da administração pública”.
Ofício enviado pela entidade ao Executivo solicitou que, devido ao cenário de enfrentamento da Covid-19 e das medidas já adotadas para enfrentar o problema, a suspensão ocorresse até o dia 30 de abril, da mesma forma como adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 313, de 2020, com o objetivo de prevenir a disseminação e o contágio pela doença e evitar prejuízos aos cidadãos e à Advocacia no exercício de suas atividades.
A OAB SP oficiará novamente ao Governo do Estado, assinalando a necessidade de ampliação da suspensão de prazos também para as hipóteses ressalvadas no Decreto 64.917.