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Fique por dentro do PL nº 2338/2023 e da análise preliminar da ANPD sobre o tema

By 9 de agosto de 2023No Comments

Visando regular o uso da Inteligência Artificial no Brasil o Projeto de Lei (PL) nº 2338/2023 vem sendo estruturado à medida que o debate sobre os cuidados com a ferramenta cresce.

Ainda que não seja o primeiro projeto sobre o tema, o texto atual foi organizado por uma Comissão de Juristas e substitui o 21/2020, anteriormente aprovado em 2021. O novo projeto destaca a importância dos “direitos fundamentais e a garantia da implementação de sistemas seguros e confiáveis em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico”.

Ele foi apresentado oficialmente em 2023 pelo Presidente do Senado Federal, o Senador Rodrigo Pacheco.

Visando analisar a proposta e oferecer apontamentos sobre o tema, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) organizou uma análise preliminar em conjunto com as Coordenações-Gerais de Tecnologia e Pesquisa e de Relações Institucionais e Internacionais.

O que diz a PL nº 2338/2023?

Para criação do PL foi preciso que a Comissão de Juristas (CJSUBIA) analisasse os 3 projetos anteriores em trâmite no Congresso Nacional, além da opinião de diversos setores sobre o assunto por meio de audiências públicas.

Os projetos analisados foram:

  • 5.051/2019, de autoria do Senador Styvenson Valentim (Podemos-RN);
  • 21/2020, do Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE);
  • 872/2021, do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

A estruturação da Comissão em 2022 teve um peso importante para evolução do tópico. A partir do trabalho de mais de 50 especialistas de diferentes setores e âmbitos da sociedade, o que inclui membros da sociedade civil, é possível perceber uma mudança na maneira como o marco está sendo encarado.

Hoje o projeto deixa explícito alguns pontos, como: a importância de centralizar a tecnologia na pessoa humana; o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos;

a privacidade, a proteção de dados e a autodeterminação informativa; justiça, equidade e inclusão; transparência, explicabilidade, inteligibilidade e auditabilidade.

Também destaca pontos mais complexos como a:

  • Entendimento e diferenciação do que é um fornecedor de sistema de IA, um operador de sistema, um agente de IA e uma autoridade competente;
  • Definição dos direitos dos usuários;
  • A exigência da avaliação prévia por parte dos operadores de IA;
  • A classificação de riscos dos modelos de IA e o tratamento diferenciado para IAs de alto risco;
  • Obrigatoriedade de adoção de medidas de segurança;
  • e mais.

Análise preliminar

A criação da análise preliminar é uma iniciativa da Autoridade que visa analisar a construção do marco regulatório, pauta de suma importância para a sociedade, e ainda busca atrelar o tema com as definições e normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com o estudo, a ANPD encontrou pontos conflitantes entre a PL e a LGPD, assim como assuntos que se adequam à lei em vigor desde 2020.

Uma das propostas mais conflitantes está relacionada a criação de uma “autoridade competente”, cujo objetivo é o de zelar pela proteção dos direitos fundamentais, promover ações de cooperação com autoridades de proteção, promover implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial junto aos órgãos de competência correlata, entre outras funções.

De acordo com a Autoridade, a criação de um novo órgão de fiscalização geraria uma fragmentação regulatória e sobreposição das competência da ANPD. Portanto propõe que a autoridade competente responsável pela regulação e governança de IA no Brasil seja a ANPD, para que exista essa relação entre a lei de proteção de dados brasileira e o marco da IA.

Durante a produção do documento a ANPD ainda pontuou a necessidade de criar normas específicas sobre a proteção de informações pessoais nos sandboxes de IA, que envolvem tratamento de dados, e principalmente quando se trata de sistemas de alto risco.

Ao se tratar de sinergia, as medidas de governança propostas pelo PL foram um dos tópicos destacados pela Autoridade por dialogar diretamente com os artigos da LGPD.   Confira o documento [https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/analise-preliminar-do-pl-2338_2023-formatado-ascom.pdf] de análise preliminar com todas as opiniões da Autoridade.

Próximos passos

É evidente que mais levantamentos sobre o assunto serão feitos e possíveis alterações possam ser realizadas antes da aprovação da lei. É importante que instituições privadas, públicas e a sociedade civil estejam atentas para quando este momento checar.

Confira mais informações sobre a IA e fique por dentro das novidades sobre o tema através das redes oficiais da Comissão Especial de Privacidade, Proteção Dados e Inteligência Artificial OAB SP.

Comissão Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial OAB SP