Segundo dia do maior evento jurídico da América Latina reuniu especialistas para debate sobre a PEC 45/19
Durante o segundo dia de Fenalaw 2023, o maior evento jurídico da América Latina, realizado nesta quinta-feira (26), foi apresentada a palestra “Impactos da Reforma Tributária”, que explicou os desdobramentos da PEC 45/19, a fim de esclarecer aos visitantes as alterações que podem acontecer caso a reforma seja aprovada.
Iniciando a palestra, o advogado e presidente de mesa Rodrigo Forcenette, explicou aos presentes as noções gerais sobre a Reforma Tributária, além de compartilhar seu receio com a advocacia, tendo em vista o aumento de carga tributária expressiva aos advogados, dentre outras profissões regulamentadas.
“O ideal é a busca do equilíbrio da situação, para que os profissionais liberais bem como profissões regulamentadas possam ter menos prejuízos, porque senão, corre-se o risco de ter inviabilizada exercícios e atividades profissionais”, declara Rodrigo Forcenette.
A PEC 45/19 propõe a criação de um Imposto Seletivo para desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Na última quarta-feira (25), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou nova proposta de Reforma Tributária, que trouxe alterações em relação ao projeto enviado pelos deputados em agosto. A PEC 45/19 não realiza uma reforma completa, mas modifica a Constituição para possibilitar a implementação de outras leis que vão aprimorar o sistema de arrecadação de impostos com o objetivo de simplificar a coleta de tributos e rever a distribuição de recursos entre a União, os Estados e os municípios.
Apresentando os ‘Efeitos da Reforma Tributária na Advocacia’, o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e ex-presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP), entre o período de 2016 a 2018, Renato de Mello Jorge Silveira, também abordou brevemente seu receio com os em relação ao aumento de carga tributária.
“Estamos na luta pela defesa da nossa classe com esse trâmite da reforma, no sentido de minimizar danos”, declara Renato de Mello Jorge Silveira.
Continuando a abordar sobre os efeitos da Reforma Tributária na Advocacia, a mestre e doutora em Direito Tributário, Maria Rita Ferragut, palestrou sobre o que seria alterado em caso da aprovação de PEC. A especialista se considera esperançosa com a aprovação, tendo em vista que este projeto de reforma é o primeiro a avançar com a criação da PEC.
“Nunca ocorreu uma reforma que foi tão longe quanto a PEC 45/19, arrisco dizer que existe uma chance de termos muito em breve a alteração completa da reforma tributária e isso afeta diretamente a advocacia”, declara Maria Rita Ferragut.
Dentre os assuntos discutidos, a especialista também exemplificou os principais pilares da Reforma Tributária, que incluem a “simplificação”, através da unificação dos impostos sobre o consumo; a “neutralidade”, com a taxação calculada à parte; a “transparência”, por meio da diminuição de incentivos fiscais e tributação no local de destino; e a “não cumulatividade plena”, alcançada por uma ampla base de incidência com uma alíquota única ou variações mínimas.
Esses elementos-chave, se aprovados, representam uma transformação significativa no sistema tributário, visando torná-lo mais claro, justo e eficiente para todos os envolvidos.
Maria Rita Ferragut, finalizou seu discurso falando sobre as alterações na Tributação de Patrimônio, que inclui o IPTU, com a autorização para o Poder Executivo atualizar a base de cálculo do imposto com base em critérios gerais estabelecidos por leis municipais; o IPVA, que ampliando sua base de incidência para abranger veículos aquáticos e aéreos; e o ITCMD, adotando um sistema progressivo com base no valor da transmissão, transferindo a responsabilidade sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado para processar inventários ou arrolamentos em casos de transferências por herança.
Além disso, haverá uma regra permitindo a cobrança quando o doador estiver domiciliado no exterior. Essas mudanças visam aprimorar o sistema de tributação do patrimônio, tornando-o mais abrangente e equitativo.