Quando é necessário?
Imagine, por exemplo, que uma loja de sapatos queira saber o perfil dos clientes que acessam seu site para fazer compras. Para isso, a loja não precisa saber exatamente quem foi a pessoa que comprou os sapatos, ela pode só querer saber a média de idade, se é homem ou mulher, a cidade de onde a pessoa fez a compra, e outras coisas. Essas informações são genéricas e estatísticas, e a LGPD não regula o uso dessas informações.
- necessário realizar estudos por órgão de pesquisa;
- estudos de saúde pública.
- Encobrimento de caracteres;
- Supressão;
- Generalização;
- Criptografia;
- Adição de ruídos.
- Não obrigatoriedade da contratação de encarregado de dados (DPO), mas esta segue sendo uma boa prática;
- Disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação;
- Contar com uma política simplificada de segurança da informação.
- Prazos diferenciados (dobrados) em comparação com outros agentes.
- para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado;
- com a imposição de cláusulas contratuais específicas;
- cláusulas-padrão contratuais a serem elaboradas pela ANPD;
- normas corporativas globais que ainda serão publicadas;
- com a existência de selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos.