João Ricardo Brandão Aguirre citou decisões na Justiça para defender parcimônia no recurso aos argumentos de dignidade da pessoa humana e autonomia privada
O Direito Constitucional não deve se sobrepor sempre ao Direito Civil, apenas nos casos em que há a eficácia direta. O alerta foi feito nesta sexta-feira (20) por João Ricardo Brandão Aguirre, professor de Direito Civil, em palestra sobre “A Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações de Direito de Família”, durante a 13ª Conferência Regional da Advocacia de 2023 (CRADV23), no Parque de Inovação Tecnológica, em São José dos Campos.
O evento é promovido pelo Universo OAB SP, formado pela Ordem paulista, suas subseções, Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), Escola Superior da Advocacia (ESA) e OABPrev-SP.
Aguirre abriu sua fala dando exemplos de decisões nas quais foram invocadas aplicações de cláusulas da Constituição Federal em situações curiosas. “Uma vez, em uma região rural, os fazendeiros obtiveram o direito de abater porcos do mato que estavam acabando com as lavouras. Mas uma entidade de defesa dos animais obteve uma liminar para impedir o abate, sob o argumento da dignidade da pessoa humana”, argumentou.
Segundo o professor, atualmente os direitos fundamentais são frequentemente aplicados de maneira irregular. “Pode tudo na dignidade da pessoa humana e na autonomia privada? Não”, afirmou. O palestrante lembrou que a Constituição Federal não esgota todos os assuntos, e, por isso, é importante avaliar com cuidado quando deve mesmo haver aplicação de direitos fundamentais nas relações.
Direito de Família
Aguirre destacou, por outro lado, que os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal devem sim ser aplicados nos casos de mudança legislativa.
“O Código Civil antigo fazia discriminação odiosa entre os filhos de pais casados, como legítimos, e os de pais não casados, como ilegítimos, além dos filhos de relações adulterinas ou incestuosas. Os filhos legítimos, antigamente, possuíam mais direitos que os ilegítimos. E, naturalmente, isso prejudicou muita gente”, lembrou.
“Agora, a Constituição Federal traz a igualdade de filiação, ou seja, os filhos são iguais perante a lei. Nesse caso, cabe a eficácia direta, oriunda de uma mudança legislativa”, completou.
Outro exemplo trazido pelo advogado e professor é nos casos de lacuna legislativa, como no exemplo do casamento homoafetivo, após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4277 e ADPF 132/RJ.
13ª Conferência Regional da Advocacia de 2023 (CRADV23)
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) realizou em São José dos Campos, nesta sexta-feira (20), a 13ª Conferência Regional da Advocacia de 2023 (CRADV23). 17 subseções participaram do evento no Parque de Inovação Tecnológica: Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá, Ilhabela, Jacareí, Lorena, Pindamonhangaba, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.
Com palestras de profissionais renomados do mercado jurídico, a Conferência discutiu temas atuais e relevantes do Direito, como o surgimento de novas tecnologias que transformaram o mercado e motivaram novas formas de trabalho. A CRADV23 é promovida pelo Universo OAB SP – formado pela Ordem paulista, suas subseções, Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), Escola Superior da Advocacia (ESA) e OABPrev-SP.
Ao todo, serão 14 Conferências por todo o Estado, mais de 220 palestrantes e oito “trilhas de aprendizagem” para diversos públicos do universo jurídico: advogados e advogadas, jovem advocacia e estudantes de Direito, além de diretores e colaboradores da Ordem. Nas 12 edições anteriores (Santos, Jundiaí, Guarulhos, Osasco, São Carlos, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, Leme, Presidente Prudente, Sorocaba, Bauru e Ribeirão Preto), a CRADV23 reuniu mais de sete mil participantes. O último encontro em 2023 será em São Paulo, em novembro.