A pandemia influencia todos os aspectos da vida humana, e não seria diferente quanto ao hábito da leitura. Se é possível encontrar aspectos positivos nos novos desenhos do cotidiano a que o coronavírus nos obrigou, ler mais parece ser um deles. No dia 23 de abril, quando se celebra o Dia Mundial do Livro e do Direito Autoral, o Brasil comemora o crescimento do mercado livreiro: aumento de 19% no volume de vendas no primeiro bimestre de 2021 em comparação com o mesmo período de 2020. A informação consta do Primeiro Painel do Varejo de Livros no Brasil, feito pela Nielsen Book e divulgado pelo Sindicato Nacional de Editores de Livros.
Trata-se de uma boa notícia, mas que não deve levar ninguém a pensar que o Brasil está se tornando um país que lê. Longe disso. “Desde 2007, não conseguimos sair do patamar de 50% de leitores e leitoras. É muito pouco, principalmente porque consideramos leitor quem lê pelo menos um trecho de livro ao longo de três meses, incluindo as obras didáticas e técnicas. Se considerarmos somente livros inteiros e de literatura, temos cerca de 18% de leitores e leitoras apenas”, afirma Zoara Failla, coordenadora da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, do Instituto Pró-Livro.
“Podemos, sim, deduzir que as pessoas leem mais na pandemia, pois elas preferem ler em casa. Mas acho importante considerarmos que quem depende das bibliotecas e, em especial, das bibliotecas das escolas, ficou prejudicado. E essas pessoas são 40% dos leitores e leitoras. Acreditamos que na próxima pesquisa vamos identificar uma ampliação do percentual de leituras a partir de acesso ao livro em casa, mas, infelizmente, acompanhada de uma redução por parte de quem depende de bibliotecas, feiras e empréstimos de amigos”, prevê Failla.
Como destaca a pesquisadora, ler livros digitais exige banda larga de internet. E a pandemia desnudou a exclusão digital. “Muitos alunos e alunas não conseguiram acompanhar as aulas a distância por não disporem de equipamentos e internet de banda larga. Os celulares, em geral, têm acesso restrito e dependem de créditos, limitando o uso, em especial pelos alunos das escolas públicas e de origem social mais vulnerável”, observa Failla.
Uma sinalização no mínimo indevida partiu da Receita Federal, em abril. O órgão sugeriu que livros podem perder a isenção tributária de que dispõem, pois seriam consumidos pela faixa mais rica da população, aquela que ganha mais de 10 salários mínimos por mês. A ideia foi rechaçada por todos que veem educação e cultura como algo maior do que fonte de receita tributária.
“A ideia, além de demonstrar uma profunda ignorância sobre o comportamento leitor dos brasileiros e das brasileiras e sobre quem é consumidor de livros no país, escancara a insensibilidade quanto à importância dos livros e da leitura para o desenvolvimento humano, econômico e social de um país”, protesta Zoara Failla. E vai além: “Demonstra também a ignorância quanto à missão e à responsabilidade do Estado em implantar políticas públicas para encarar os desafios e melhoras os indicadores de leitura e de acesso ao livro, em especial para as populações mais vulneráveis. Se os pobres não leem, cabe ao Estado promover políticas e programas para que eles passem a gostar de ler e tenham acesso a livros”.
De todo modo, a Receita Federal partiu de uma premissa equivocada. De acordo com a última pesquisa Retratos da Leitura no Brasil (2019-2020), cerca de 27 milhões de brasileiros e brasileiras das classes C, D e E são leitores e consumidores de livros, enquanto 17 milhões são das classes A e B.
Para celebrar o Dia Mundial do Livro, a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo realiza uma promoção de especial de 23 a 30 de abril, nas suas lojas físicas e na loja virtual (www.caaspshop.com). São 23 títulos de obras jurídicas e literárias com descontos de até 45%. Leia AQUI.
Direito Autoral – Respeitar o autor e a autora de uma obra é o mínimo que de espera de quem produz, edita, reproduz, comercializa ou consome o fruto da criação artística e cultural. Em 23 de abril, junto com os livros o mundo celebra o Direito Autoral, regido no Brasil pela Lei 9.610/98.
Para estar protegida, uma obra não precisa ser registrada, mas o registro é recomendável para comprovação de anterioridade e titularidade. Obras literárias, desenhos e músicas podem ser registrados na Biblioteca Nacional. Segundo especialistas em Direito Autoral, como direito moral do autor, inalienável e irrenunciável, está o direito de defender a integridade e a autoria da obra. A sua utilização sem indicar a autoria implica em violação dos direitos autorais, podendo o infrator responder pelos danos que causar.
Assim escreveu o advogado Newton Silveira, um dos mais respeitados especialistas no tema no Brasil:
“Toda pessoa tem o direito de ser reconhecida como autora dos atos que praticou e de não lhe serem atribuídos atos que não praticou, independentemente do fato de ter realizado obra que não seja tutelada como criação intelectual. Assim, o autor de qualquer obra, seja obra intelectual (tutelada pela lei de direitos autorais ou pela lei de propriedade industrial, ou pela lei do software, ou pela lei das cultivares, ou qualquer outra), ou obra científica, ou descoberta, ou feitos esportivos, ou outro qualquer feito, tem o direito de ser reconhecido como tal”.