O presidente da OAB São Paulo, Caio Augusto Silva dos Santos, e o presidente da Comissão de Assistência Judiciária da Secional, Luiz Eugênio Marques de Souza, encaminharam ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, o ofício GP. 61/2020 referente à desoneração de autônomos – Leis n. 8.212/91 e 10.666/2003, Instrução Normativa 89/2003 do INSS –, que preveem retenção de verbas previdenciárias oriundas de pagamentos realizados por pessoas jurídicas a pessoas físicas. O dirigentes da Advocacia paulista consideram que o momento decorrente da pandemia do Coronavírus, e o fato de o Governo e o Congresso terem promovido desoneração dos encargos incidentes sobre a produção – sem que nenhuma providência em relação aos trabalhadores autônomos fosse adotada –, mereceriam gestões sobre o tema junto às autoridades competentes.
Os reflexos econômicos dessa crise global estão presente nos vencimentos de advogados e autônomos, e se agravam com a retenção de 11% dos rendimentos pagos como pessoa física. Diante do delicado quadro enfrentado pelo País, a Secional São Paulo sugere a suspensão do recolhimento do encargo durante a excepcionalidade da atual situação. Com isso, haveria melhora dos rendimentos recebidos pela Advocacia conveniada e dativa e pelos autônomos, todos profissionais que necessitam de recursos para atravessar esse período de pandemia.