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Desagravos em Guarujá: “prerrogativa é ferramenta de trabalho e a violação injustificável”

By 24 de outubro de 2023outubro 27th, 2023No Comments
Ato de desagravo público na OAB Guarujá

 Alexandre de Sá Domingues, diretor tesoureiro da OAB SP, participou dos atos de desagravo em Guarujá  

O diretor tesoureiro da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), Alexandre de Sá Domingues, participou, nesta terça-feira (24), na Casa da Advocacia de Guarujá, de dois desagravos em favor dos advogados: Edenei Aranha e Dilene de Jesus Miranda, ofendidos em suas prerrogativas profissionais por juízes da 2ª Vara Criminal da cidade. A prerrogativa é ferramenta de trabalho e a violação injustificável dessas prerrogativas não viola só o direito do advogado, da sua dignidade, mas também de toda a classe”, pontuou Domingues. 

A solenidade contou com as presenças da presidente do Conselho Regional de Prerrogativas da 2ª Região, Michelle Sanches Tizziani, do presidente da OAB Guarujá, Marcelo Henrique Garcia Ribeiro, e do presidente da Comissão de Prerrogativas da Subseção, Alessandro Horta de Abreu.  

Acompanharam o ato, ainda, advogadas e advogados da cidade e região, entre eles Daniela da Cunha Santos, conselheira estadual da Ordem paulista.

Em seu discurso de abertura, o diretor-tesoureiro da Secional lamentou que em pleno século XXI esse tipo de atitude ainda ocorra no País. “Por isso, viemos hoje fazer essa sessão de desagravo para em conjunto com toda a comunidade da Advocacia do Guarujá e externar nossa preocupação e sentimento de solidariedade, e, principalmente, o nosso repúdio a atitudes que menosprezem a posição do advogado na defesa da Cidadania”. 

A presidente do Conselho Regional de Prerrogativas da 2ª Região, Michelle Sanches Tizzianei, enfatizou que a classe precisa estar cada vez mais unida e parabenizou os advogados, Ednei e Dilene, que denunciaram e fizeram o primeiro desagravo ocorrer na Subseção. 

“É um dia muito importante para a advocacia. Não podemos aceitar que nossos direitos e prerrogativas sejam violados. Isso fere o exercício da advocacia. Eu sempre deixo esse recado e mais uma vez: façam representação, sim! É muito importante que a nossa classe esteja cada vez mais unida. Porque isso fere, não só a nossa classe, como também a cidadania”, segundo Tizzianei.  

A solenidade dos dois desagravos públicos é a primeira ocorrida na Subseção, nos últimos dois anos. “Isso demonstra que a OAB SP, tanto a Secional como a OAB Guarujá, têm essa questão primordial de respeitar as prerrogativas e também demonstrar a todo Poder Judiciário que as prerrogativas devem ser respeitadas”, disse o presidente da OAB Guarujá. 

Os desagravos ocorridos nesta terça-feira (24) foram vistos com muita alegria pelo presidente da Subseção. “Esta é uma forma da gente demonstrar para o Poder Judiciário e a todos os operadores de Direito que realmente a OAB SP está empenhada em auxiliar e dar esse apoio ao advogado, quando ele tiver suas prerrogativas aviltadas ou desrespeitadas. Nossa classe está de olhos abertos e muito preocupada com todos esses acontecimentos que existem dentro da nossa profissão”.    

Força e pujança da advocacia

Para o advogado Ednei Aranha, foi um dia histórico para a Subseção de Guarujá. “Ontem, fizemos 44 anos de fundação desta subseção e hoje temos o primeiro ato de desagravo contra uma autoridade pública, violadora de prerrogativas”. 

Ele lembrou que a cerimônia de desagravo é muito importante, porque demonstra a força e pujança da advocacia paulista em prol de autoridades que tentam violar as prerrogativas dos advogados. “As prerrogativas não são privilégios da advocacia. E, sim, o mínimo estabelecido de normas para que os advogados possam com liberdade e destemor defender aqueles que são acusados e mitigam nas diversas esferas judiciais”. 

O ato também foi comemorado pela advogada Dilene de Jesus Miranda.  “Hoje é um dia muito importante não só para nossa subseção, mas para toda a advocacia do Estado de São Paulo. Ver a OAB SP se impondo e nos defendendo perante o judiciário é de suma importância. Tive as minhas prerrogativas ofendidas e me senti acolhida e representada pela OAB SP”.

Desagravo público

Previsto na Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o desagravo público é um ato em prol da advocacia, diante de uma conduta abusiva ou ilegal de uma autoridade. O ato é concedido após um processo público, no qual a autoridade tem a oportunidade de se defender.