Presidida pela presidente da Ordem paulista, Patricia Vanzolini, sessão solene foi transmitida ao vivo pelo canal da Secional no YouTube
A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) promoveu, nesta sexta-feira (1/12), em Campinas, seis desagravos públicos em favor de advogadas e advogados que tiveram suas prerrogativas desrespeitadas por autoridades públicas durante o exercício da profissão. Com transmissão ao vivo pelo canal da OAB SP no YouTube, a sessão solene foi presidida pela presidente da Secional, Patricia Vanzolini, e teve o vice-presidente Leonardo Sica como orador.
Vanzolini destacou que o ato de desagravo público é um importante instrumento para que as autoridades violadoras de prerrogativas sintam o peso da reação da Ordem paulista. “Não é um prazer estarmos aqui, mas é um dever que nós cumprimos com muita força, certeza e segurança de que só assim, dando respostas a essas violações e agressões, vamos instituir nesse país, ou pelo menos nesse estado, uma cultura do respeito”, afirmou.
A presidente fez ainda um apelo para que advogadas e advogados sigam o exemplo de coragem dos seis desagravados e solicitem respaldo da OAB SP, quando sofrerem alguma violação de suas prerrogativas.
Outro ponto que Vanzolini deu destaque foi o lançamento, nesta semana, pelo Conselho Federal da Ordem, do Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas. A ferramenta vai servir como uma lista de nomes de agentes públicos que desrespeitarem as prerrogativas de advogados. O objetivo é deixar claro que o desrespeito a qualquer dos direitos garantidos à advocacia em sua atuação traz consequências no âmbito administrativo institucional. Entre as consequências práticas está o impedimento de aquela autoridade que, eventualmente abandonar o seu cargo público, solicitar ingresso aos quadros da OAB.
Em seu pronunciamento, o vice-presidente da OAB SP, Leonardo Sica, ressaltou que toda denúncia de desagravo é julgada de maneira justa, imparcial e mediante o devido processo legal, assegurando a ampla defesa e o direito ao contraditório. “Nós fazemos aqui o que nós cobramos das autoridades públicas. Respondemos com respeito e legalidade aqueles que não respeitam as nossas prerrogativas e não respeitam o regime de legalidade.”
O presidente do Conselho Regional de Prerrogativas da 3ª Região da OAB SP, Daniel de Leão Keleti, reforçou que a OAB SP não tolera a violação das prerrogativas profissionais e continua empenhada em fazer a defesa da advocacia paulista. “Não estamos desagravando apenas os colegas que estão aqui, estamos desagravando toda a advocacia, todos aqueles que, todos os dias, nas trincheiras, nos balcões, em audiências, nas delegacias, sofrem qualquer tipo de violação. Estamos aqui para que tenham certeza de que a OAB SP irá protegê-los”.
Além da presidência da Secional e Keleti, a sessão solene contou com a participação da presidente da OAB Campinas, Luciana Freitas; do presidente da OAB Valinhos, Fabricio Camargo Simone; e do presidente da Subseção de Jundiaí, Gustavo Ungaro.
Os atos de desagravos públicos em Campinas foram em favor de duas advogadas e quatro advogados. O advogado Marco Antonio Ruzene teve suas prerrogativas violadas por uma juíza da Vara Federal de Campinas e por um delegado da Polícia Federal.
Em outro caso, ao se apresentar no 4º Distrito Policial de Campinas como advogada, Juliana Ishiko de Oliveira foi desrespeitada, por um delegado e dois guardas municipais, e algemada. Já a advogada Fabiana Casamassa de Lima, ao começar a gravar imagens do depoimento de cliente, foi agredida por um escrivão de polícia do 7º Departamento de Polícia (DP) de Jundiaí, que deu um tapa em sua mão, derrubando o seu celular.
O quarto caso envolveu o advogado Ederson Marcelo Valêncio, que foi impedido por um controlador geral do município de Vinhedo de ter acesso aos autos de um processo administrativo. Na quinta ocorrência, o advogado Lucimar Cordeiro Rodrigues, durante audiência de oitiva de procedimento disciplinar, foi tratado de forma desrespeitosa por um capitão do 4º Batalhão da Polícia Rodoviária de Jundiaí.
Já o desagravo em favor do advogado Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves foi motivado pela fixação de verbas honorárias sucumbenciais irrisórias por parte de um juiz da Vara Cível do município de Indaiatuba.
Desagravo público
Previsto na Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o desagravo público é um ato em prol da advocacia diante de condutas abusivas ou ilegais de autoridades. O ato é concedido após um processo público no qual a autoridade tem a oportunidade de se defender. Ao final desse processo, o Conselho Secional discute e aprova a realização do ato de desagravo.
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