Em comunicado conjunto das Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3º Região, é informado que, diante das dificuldades que as partes e advogados têm enfrentado para levantar os valores depositados a título de ordens de pagamento – Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios, devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações –, nos processos eletrônicos em trâmite nos sistemas SisJEF e PJE, os interessados poderão requerer a transferência bancária para crédito em conta bancária indicada dos valores à disposição das partes, mas cujo levantamento está obstado pelas regras do isolamento social. Para tal, destacam “as informações inseridas serão de responsabilidade exclusiva do advogado, sem validação dos dados pela Secretaria do JEF”.
Ambos os órgãos da Justiça Federal destacam no Comunicado que a medida se faz necessária diante das limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).