A diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes Secionais trabalharam para elaborar uma lista de propostas com o objetivo de uniformizar os procedimentos a serem adotados nacionalmente pelo Judiciário, diante da necessidade de esforços para conter o avanço da pandemia de coronavírus (Covid-19).
As sugestões encaminhadas (16/03) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm como premissa a manutenção dos trabalhos e do atendimento à população, com a utilização de ferramentas tecnológicas, do processo eletrônico, de videoconferências e do teletrabalho. Nos processos eletrônicos, os prazos não devem ser suspensos, propõe a OAB Nacional.
Um Comitê criado pelo CNJ com o propósito de discutir a uniformização das medidas adotadas pelos Tribunais teve sua primeira reunião na quarta-feira (17/03), quando o Conselho Federal da OAB apresentou o documento ao ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho.
Entre as sugestões está a prioridade para processos em que há valores depositados em condições de serem liberados e demandas de execução e cumprimento de sentenças, de modo a agilizar a liberação de valores e a expedição de alvarás.
A Ordem solicita orientação aos magistrados para flexibilização dos prazos processuais para advogadas e advogados com dificuldades de atuação profissional em decorrência de sintomas ou contaminação pelo coronavírus, quando comprovada a impossibilidade de cumprir prazo por outro profissional do escritório ou que o trabalho seja realizado de forma individual.
A divulgação de orientações claras e inequívocas em hipótese de suspensão de atividades das Cortes é outra demanda apresentada pela OAB, com a garantia da análise de casos urgentes e da expedição prioritária de alvarás.
Veja outras sugestões encaminhadas pela OAB
– Medidas de suspensão de audiências devem ser adotadas, inicialmente, por espaços de até 15 dias, no máximo, sempre sendo feita a reavaliação da situação, seguindo-se os protocolos das autoridades de saúde pública;
– As unidades judiciárias deverão, nesse período, preservar um mínimo atendimento presencial, para casos de urgência;
– Magistrados e cartórios deverão divulgar números de telefone e de telemensagem, bem como endereços virtuais, para realização de teleatendimento;
– Canais virtuais de entrega de memoriais deverão ser disponibilizados pelos ministros, desembargadores e magistrados.
– Criação de comitês de crise nos Tribunais, assegurada a participação de representação da OAB;
– Processos urgentes, inclusive audiências de custódia, admonitórias e de réus presos, devem prosseguir, normalmente.