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Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado divulga locais de prova

By 2 de dezembro de 2020fevereiro 12th, 2021No Comments
Exame de Ordem

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado confirmou, nesta terça-feira (1º), a data de realização do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU). O exame será aplicado no dia 6 de dezembro, das 13h às 18h (horário de Brasília). Também foram divulgados os locais da prova prático-profissional (2ª fase), que podem ser consultados por meio da página oficial do EOU.

Confira aqui os locais de prova

Examinandos e examinandas deverão comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de duas horas. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado publicou ainda um comunicando com alterações no edital que devem ser consultados para adequada realização da avaliação.

Consulte aqui o Edital de Retificação

Veja aqui o Aditivo de Edital divulgado pela Coordenação Nacional

Em função da pandemia causada pelo Coronavírus, o ingresso no local de realização das provas será condicionado a utilização de máscara de proteção individual que cubra totalmente e simultaneamente boca e nariz, bem como a aferição de temperatura. O examinando que esteja com temperatura corporal acima de 37,8ºC não poderá realizar a prova prático-profissional.

Além dessas medidas, os candidatos que optarem por não fazer a prova nessa data estão automaticamente inscritos no próximo exame, ou seja, os candidatos que não realizarem a segunda fase do XXXI Exame, em 6 de dezembro, estarão automaticamente inscritos na segunda fase do XXXII exame, em cronograma a ser divulgado posteriormente.

 

Medidas de Prevenção da Covid-19

A fim de reduzir os riscos de disseminação do novo coronavírus e assegurar o bem-estar de examinandos e colaboradores que irão participar da aplicação da prova, a cartilha lista as medidas de prevenção que serão aplicadas nesta edição do Exame também nas próximas avaliações organizadas pela Fundação Getulio Vargas. Os protocolos de segurança seguem rigorosamente as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério de Saúde e dos demais órgãos de saúde e vigilância sanitária.

Todos os Locais de Aplicação selecionados pela FGV vão dispor de: Álcool em gel 70% e papel-toalha descartável nas salas de aplicação, na Coordenação e nos banheiros; quantitativo reserva de máscaras de proteção individual para utilização por examinandos e Colaboradores que estiverem sem proteção; rotas e marcações no chão, a fim de garantir um distanciamento social seguro; salas organizadas com distanciamento máximo entre as carteiras e os devidos cuidados de ventilação (ar condicionado ou ventilador ligado, com portas e janelas abertas); cartazes reforçando as medidas preventivas de distanciamento e higienização; higienização dos ambientes do local de aplicação, antes da entrada de examinandos e Colaboradores e ao término das atividades; higienização constante dos banheiros, bem como das superfícies mais tocadas pelos examinandos e Colaboradores (como corrimãos e maçanetas).

Os examinandos serão orientados previamente pela FGV a usar apenas a própria caneta preta fabricada em material transparente para a assinatura dos instrumentos de aplicação. Eles podem entrar no local de aplicação portando os próprios frascos de álcool em gel, que não serão lacrados no envelope porta-objetos, a fim de que possam higienizar as mãos a qualquer momento. Os examinandos também poderão usar face shield (estilo viseira), luvas descartáveis (transparentes ou semitransparentes), óculos de proteção transparentes e toalhas de papel para a higienização das mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe da FGV.

As máscaras que forem utilizadas durante a aplicação poderão ser descartadas em um saco plástico transparente, trazido pelos próprios examinandos. Recomenda-se, ainda, que os examinandos levem água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.

No momento da identificação, a uma distância segura, os fiscais de aplicação vão solicitar que os examinandos retirem a máscara, pelo elástico, sem tocar na parte da frente. Após identificação, a máscara deve ser recolocada. Em seguida, os examinandos devem higienizar as mãos com álcool em gel e só depois terão a entrada liberada, um por vez, na sala de aplicação. Os fiscais de aplicação poderão solicitar, a qualquer momento, a retirada da máscara de proteção pelos examinandos para vistoria visual.

Além disso, foram estabelecidas rotinas específicas para os aplicadores, fiscais de sala e examinandos. Os coordenadores devem limpar as mãos com álcool em gel antes e após a abertura dos portões e dos malotes de segurança, bem como higienizar os envelopes de provas que serão distribuídos para as salas de aplicação. Já os fiscais de aplicação e os aplicadores especializados devem higienizar as mãos com álcool em gel antes e após as seguintes situações: assinatura da lista de frequência e do termo de sigilo, compromisso e confidencialidade; manuseio ou distribuição dos instrumentos das salas de aplicação aos examinandos; guarda dos itens proibidos no envelope porta-objetos; e organização dos instrumentos de aplicação para devolução na Coordenação.