![prazo recursal do 34º Exame de Ordem](https://i0.wp.com/jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2022/05/WhatsApp-Image-2022-05-18-at-12.49.32.jpeg?fit=%2C&ssl=1)
A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado divulgou na noite desta terça-feira (17/05) comunicado em que altera o prazo recursal contra o resultado preliminar da prova prático-profissional do 34º Exame de Ordem Unificado. Com a mudança, o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático profissional, das 12h do dia 18 de maio de 2022 às 12h do dia 21 de maio de 2022, observado o horário oficial de Brasília-DF.
Fonte: OAB Nacional