Informações originais via site da OAB Nacional. Acesse: https://www.oab.org.br/noticia/58590/confira-os-proximos-passos-apos-a-segunda-fase-do-xxxi-exame-de-ordem
Foi realizada neste domingo (6) a segunda fase do XXXI Exame Unificado de Ordem (prova prático-profissional). Confira abaixo algumas informações importantes para quem realizou a prova.
Data de divulgação do padrão de respostas preliminar:
O padrão de respostas preliminar e os cadernos de prova podem ser consultados no final desta página.
Data de divulgação da lista de aprovados:
O resultado preliminar da 2ª fase do Exame de Ordem será divulgado no dia 11 de janeiro de 2021.
Prazo recursal contra o resultado preliminar:
O prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase será a partir das 0h do dia 12 de janeiro de 2021 até às 23h59 do dia 14 do mesmo mês.
Data de divulgação do resultado final dos recursos:
A decisão dos recursos será divulgada no dia 26 de janeiro de 2021, mesmo dia da divulgação do resultado final do Exame.
Examinandos que optaram por não realizar a prova hoje
Os Examinandos oriundos do reaproveitamento da 1ª fase do XXX (EOU) que optaram pela não realização da prova prático-profissional neste domingo (6 de dezembro), da mesma forma que os candidatos aprovados na 1ª fase do XXXI (EOU), aptos para realização da 2ª fase do respectivo Exame, mas que optaram pela não realização da prova, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII (EOU).
Próximos passos após a aprovação no Exame de Ordem para obtenção do certificado e inscrição nos quadros da Ordem:
O processo de emissão e entrega de certificados, bem como a inscrição nos quadros da Ordem, são atividades de competência das Seccionais.
Dessa forma, o examinando aprovado deverá procurar a Comissão de Exame de Ordem da Seccional em que realizou a prova para obter maiores informações acerca dos documentos necessários para a retirada do certificado e inscrição.
Confira a live especial 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado (prova prático-profissional) clicando aqui.
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Direito Constitucional