A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou hoje (1) o resultado definitivo da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do 34º Exame de Ordem Unificado (EOU).
Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase), após recursos
Consulta individual – Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase)
A aprovação no EOU é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Fonte: OAB Nacional