![Confira o resultado definitivo da 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado](https://i0.wp.com/jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2022/01/WhatsApp-Image-2022-01-26-at-14.42.50.jpeg?fit=1080%2C720&ssl=1)
Conteúdo originalmente publicado no site da OAB Nacional. Clique aqui e confira.
A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quarta-feira (26), o resultado definitivo da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do XXXIII Exame de Ordem Unificado (EOU).
Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase)
Consulta individual – Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase)
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado e advogada. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os e as estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.